Senado aprova medidas de combate ao tráfico de pessoas e vítimas de crime

Senado aprova medidas de combate ao tráfico de pessoas e vítimas de crime

O combate ao tráfico de pessoas ganha reforço, no Brasil, com a aprovação, pelo plenário do Senado, do projeto que institui uma série de medidas de prevenção e repressão a essa prática, além de estabelecer medidas de ajuda às vítimas do crime. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012 ratifica um acordo internacional do qual o País é signatário e foi aprovado na noite de terça-feira (13).

 

O crime de tráfico de pessoas, tipificado a partir da aprovação da proposta, será punido com penas de quatro a oito anos de prisão. A retirada da vítima do território nacional será considerada circunstância agravante. As pessoas vitimadas pela prática passam a ter acesso ao seguro-desemprego após o resgate, caso tenha sido submetida a condições análogas à escravidão ou à exploração sexual.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011. Sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

A matéria foi originalmente relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) quando tramitou na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer de Humberto chegou ao plenário da Casa em 2014, foi aprovado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde sofreu uma série de alterações. Na nova votação no Senado, um acordo proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e endossado pelo senador José Pimentel (PT-CE) garantiu que fosse restabelecido o texto original aprovado no Senado, que agora vai à sanção presidencial.

Até a aprovação do projeto, a legislação brasileira se limitava a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a aprovação do PLS 479/12, a legislação passa a abranger também o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos. A matéria aprovada contempla a prevenção, repressão e atenção à vítima do tráfico de pessoas.

A proposta cria um novo tipo penal, inscrito entre os crimes contra a dignidade da pessoa, aumenta a pena—além de exigir o cumprimento de dois terços desta para que o condenado possa requerer livramento condicional. Além disso, o consentimento da vítima, geralmente alegado pelos criminosos, passa a ser irrelevante para a caracterização do crime. O conceito de prostituição é substituído pelo de exploração sexual. A matéria também prevê isenção de pena para a vítima obrigada a cometer crimes.

Cyntia Campos, com informações da Agência Senado

 

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