Senado aprova medidas para viabilizar Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

Senado aprova medidas para viabilizar Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

MP 679 trata do fornecimento de energia elétrica, das condições para hospedagem dos participantes e da segurança do evento. Foto: Olivier Morin/AFPA medida provisória que adota ações para viabilizar as atividades dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (29). Pela proposta, serão garantidos o fornecimento de energia elétrica, as condições para hospedagem dos participantes e a segurança do evento. A MP 679 garante ainda a concessão de vistos para turistas que tenham comprado ingressos para as competições. O texto segue para sanção presidencial.

A medida permite o uso de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida para hospedar atletas, árbitros, jornalistas e demais pessoas que irão atuar no evento esportivo. Depois de utilizadas, as habitações serão repassadas para os moradores finais, cadastrados no programa. As habitações também serão utilizadas para realocar famílias que tiveram suas residências desapropriadas para a construção de obras relacionadas aos jogos.

Parte das habitações também será destinada a policiais civis, militares e bombeiros do Rio de Janeiro. Essa proposta foi defendida pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), durante a votação no plenário do Senado, assim como ocorreu na discussão da matéria na comissão mista. “Essas casas, tão logo sejam liberadas, serão destinadas aos militares e aos policiais civis do estado do Rio de Janeiro, para que eles possam adquiri-las através do programa Minha Casa, Minha Vida”, disse.

Visto

O texto permite a concessão de visto de entrada no Brasil para espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer evento dos Jogos Rio 2016. Os estrangeiros deverão comprovar que possuem meio de transporte para entrada e saída do território nacional. O prazo de validade dos vistos será restrito ao período compreendido entre 5 de julho e 18 de setembro de 2016. O prazo de estada será de até 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional.

Energia

A medida também autoriza a execução de obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica temporária às Olimpíadas e Paraolimpíadas. Os serviços serão realizados pelas empresas concessionárias de energia, com recursos do governo federal. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a supervisão dos procedimentos, garantindo a adequada prestação dos serviços.

Segurança

A proposta estabelece ainda as regras para a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais para garantir a segurança do evento. O objetivo é realizar operações conjuntas, sob comando da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança, para evitar qualquer risco à população em geral, às delegações e às comitivas que participarão desses grandes eventos esportivos.

Assessoria do senador José Pimentel

 

Leia mais:

 

Comissão aprova, com alterações, MP sobre Olimpíadas. Texto vai à Câmara

To top