Senado aprova regra que pode resolver conflitos entre índios e fazendeiros

Senado aprova regra que pode resolver conflitos entre índios e fazendeiros

O plenário do Senado aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011 que assegura a indenização na desapropriação de fazendas localizadas em áreas indígenas. Segundo o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a proposta é a saída para reduzir os conflitos entre os povos tradicionais e os proprietários rurais em todo o país. Quem está na terra há anos não aceita perder o que se chama de benfeitorias – melhorias e construções .

Delcídio representa o estado com a segunda maior população indígena do Brasil e que também é recordista em conflitos agrários envolvendo índios e produtores rurais. A proposta, que integra a chamada Agenda Brasil, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Nos dois turnos a que foi submetido nesta terça-feira (8), em duas votações-relâmpago, o projeto foi aprovado por unanimidade dos votos válidos. Foram 65 na primeira rodada e 58 na segunda.  “A PEC 71 nos oferece uma solução para conflitos sem mexer no artigo 231 da Constituição, que  é, sem dúvida, uma grande conquista das etnias”, defendeu o líder.

O artigo 231 da Constituição estabelece que o direito indígena à terra precede qualquer outra ocupação. Dessa forma, a terra indígena é considerada propriedade da União e, portanto, no caso de desalojamento de colonos ou fazendeiros, não pode ser indenizada, já que está apenas retornando à União, sua proprietária original. Diversas propostas de parlamentares ligados a interesses ruralistas pretendiam alterar esse dispositivo constitucional, o que fragilizaria ainda mais o direito dos povos originais a seus territórios.

A solução, como vinha sendo defendida por Delcídio, seria garantir a indenização da terra aos produtores, especialmente para honrar titulações emitidas pelo Estado brasileiro, que desde o Século 19 deslocou contingentes de colonizadores para as fronteiras da Amazônia e do Centro Oeste com o objetivo de povoar e consolidar a presença nesses territórios.

Para Delcídio, o reconhecimento do direito dos detentores de títulos dominiais permite que se faça justiça a ambos os lados da questão e vai contribuir para trazer paz ao campo.

O texto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e que foi relatado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) determina que a União indenize os detentores de títulos dominiais (os produtores rurais), em terras declaradas indígenas, desde que os títulos tenham sido expedidos até 5 de outubro de 1988 – quando foi promulgada a nova Constituição. A indenização deve ser feita em dinheiro, não ser que o produtor opte por receber em Títulos da Dívida Agrária (TDAs).

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) reconheceu que o texto vai reduzir muito os conflitos agrários .Mas ficou em dúvida sobre se a opção por uma ou outra forma de indenização não poderia gerar novos conflitos. Esclarecida a dúvida, ele disse que apoiaria a proposta sem ressalvas.

“O agricultor, pecuarista, que tem na fazenda uma unidade de produção, no momento em que tiver que discutir uma possível saída para uma ampliação ou uma criação de uma nova reserva indígena, tenho quase a certeza, e poderia dizer que, na grande maioria dos casos, não haverá uma grande oposição, desde que nós possamos chegar no preço justo do que vale essa terra. Não só a terra nua, mas também as benfeitorias que estão ali colocadas”, defendeu o relator.

 

Para evitar qualquer tipo de oportunismo de posseiros ou grileiros, o texto exige que, para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).

O projeto estabelece ainda que “a União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013”.

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