Senador do PP derruba parecer do TCU que golpistas utilizam como argumento

Senador do PP derruba parecer do TCU que golpistas utilizam como argumento

Benedito de Lira (PP-AL): “Onde está o pecado? Onde está o erro?”Não há qualquer base legal para a rejeição das contas da presidenta Dilma Rousseff ou para a abertura de um processo de impeachment contra a chefe do executivo. Essa avaliação foi reproduzida nesta terça-feira (08) não por um senador do PT nem qualquer parlamentar de esquerda, mas do senador Benedito de Lira (PP-AL). Seu discurso foi demolidor, pondo abaixo todos os argumentos que a oposição chefiada pela trinca PSDB-DEM-PPS tenta emplacar para justificar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff, posta em marcha na semana passada sob o comando do deputado Eduardo Cunha.

“Nada de ilegal foi praticado pelo governo”, reiterou Lira, ao frisar que a abertura de um processo de impeachment com base nas chamadas “pedaladas” fiscais não se sustenta, assim como a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) pela rejeição das contas do governo – um dos falsos argumentos o pedido de impeachment acatado por Cunha. “Em verdade, o TCU nada decide a esse respeito, não se justificando a cobertura midiática que se deu em torno do assunto”, esclareceu Lira. “O efetivo julgamento é aqui, perante o Congresso Nacional”, ressaltou.

O senador alagoano sustentou que não há qualquer equívoco nas contas prestadas pela presidenta. Ele citou o economista Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda (Governo Sarney), hoje de oposição aos governos do PT, que atesta que “a Lei de Responsabilidade Fiscal não veda atrasos de pagamentos”. E prosseguiu, ainda citando Nóbrega: “O fornecedor do bem ou serviço deixa de receber seus direitos tempestivamente, mas não efetua um empréstimo ao Tesouro”.

Para Lira, a análise de Maílson da Nóbrega (expressa em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo) põe por terra o fundamento mais sólido encontrado pelo Tribunal de Contas para recomendar a rejeição das contas do Governo Dilma.

Outro argumento do TCU refutado por Lira foi a não previsão de contingenciamento. “O contingenciamento apenas se opera diante da inexistência de recursos. O art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal fala que a não realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas. Ora, é óbvio que só se pode contingenciar quando houver a não realização das receitas; jamais por outra causa”, apontou o senador, citando o professor titular da Universidade de São Paulo Regis Fernandes de Oliveira.

Por fim, Lira citou a dúvida sobre o não repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal para pagamento dos planos sociais do Governo. Ele destacou que a Caixa faz parte da estrutura de governo. “Tudo é um só corpo. O Governo é o idealizador das políticas públicas e as estatais são suas executoras. Dificuldades emergenciais e situações problemáticas vividas pelo Governo podem ser socorridas pelas autarquias federais”, lembrou o senador.

O que a oposição batizou de “pedaladas fiscais” é, simplesmente, “o não repasse momentâneo de recursos, imediatamente coberto por transpasse financeiro. Em tal lapso de tempo, a Caixa Econômica Federal arcou com os planos sociais do Governo. Em seguida, recebeu os recursos. Onde está o pecado? Onde está o erro?”, questionou.

 

O fundamental, alertou Benedito de Lira, é que os brasileiros que dependem das políticas públicas governamentais não podem deixar de ser atendidos por eventual equívoco de um ordenador de despesa. “Nada de ilegal foi praticado pelo Governo. As contas prestadas pela presidenta devem ser aprovadas no momento em que o Congresso Nacional começar a análise do parecer apresentado pelo Sr. Relator, sem maiores dificuldades, porque estão absolutamente dentro da legalidade, dentro da lei”.

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