Senadora Ana Rita pede ao STF definição de “fato determinado”

Senadora Ana Rita pede ao STF definição de “fato determinado”

Por solicitação da senadora Ana Rita, o STF terá de
se manifestar para definir o que é fato determinado

A senadora Ana Rita entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) – protocolada às 19h01, sob o número MS 32889 – com pedido de liminar contra a decisão do presidente do Senador, Renan Calheiros, que indeferiu  questão de ordem da senadora Gleisi Hoffmann para  suspender a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) objeto do Requerimento nº 302/2014, por não atendimento do requisito constitucional da determinação e conexão dos fatos

O Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar para definir o que é fato determinado. Os quatro pontos da CPI pedida no Requerimento 302/2014, apresentada pelo PSDB e demais partidos da oposição, são desconexos.

São quatro fatos independentes que tem como único ponto em comum  tratar-se da Petrobrás.

O Mandado de Segurança dará a oportunidade do STF definir o que é fato determinado, porque, até hoje, não há jurisprudência estabelecida – mas tão somente votos de ministros em mandados de segurança e habeas corpus.

To top