Senadores podem ampliar relação de beneficiários do Bolsa Verde

Medida visa pôr fim a situação de extrema pobreza rural e proteger o meio ambientePresidente da Comissão de Asuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindberg Farias (PT-RS) incluiu na pauta de votações do colegiado o projeto (PLC 8/2014) que amplia a relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, mais conhecido como Bolsa Verde. De iniciativa do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), a matéria estende o benefício a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam, no meio urbano, atividades de conservação ambiental relacionadas com processos de reciclagem, coleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos.

Senadores podem ampliar relação de beneficiários do Bolsa Verde

“Será um avanço nas conquistas alcançadas na política de conservação do meio ambiente e na inserção social de famílias que contribuem para sua sustentabilidade”, justifica o autor.

Instituído pela Lei 12.512, o Bolsa Verde é, hoje, voltado para moradores e produtores que vivem no meio rural. O benefício, no valor de R$ 300, é concedido, a cada trimestre, para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para a conservação ambiental. O pagamento é concedido por dois anos, podendo ser renovado.

O Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil Sem Miséria que pretende retirar 16,2 milhões de brasileiros da situação de extrema pobreza, com transferência de renda, acesso a serviços públicos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica e inclusão produtiva.

Relatoria

Na CAE, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto, produziu uma análise favorável a aprovação. Ele argumenta que a proposta é um “aprimoramento da lei vigente”. Além disso, ressalta o senador, o PLC 8 “não gera novas despesas públicas, nem determina novas obrigações de caráter continuado.”

De acordo com a proposta, as respectivas despesas continuam condicionadas às dotações aprovadas no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA). As transferências realizadas aos beneficiários, por seu caráter temporário, não geram direitos adquiridos.

Além de ser examinada pela CAE, a matéria passará pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Com Agência Senado

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