Senadores recebem novo Código Penal preparado por juristas

O texto contém propostas para modernizar uma legislação criada há quase 72 anos, ainda na Era Vargas, e alterada de forma pontual ao longo do tempo.

A Comissão Especial de Juristas composta para preparar um anteprojeto com propostas de alterações no Código Penal entregou, após cerca de oito meses de trabalho, nesta quarta-feira (27/06), as sugestões que serão, a partir de agora, analisadas pelo Senado como projeto de lei ordinária pelos senadores da Casa. O senador Jorge Viana (PT-AC) será um dos encarregados de elaborar a proposta.

O presidente da Comissão Especial, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, chegou a dizer numa das audiências públicas que, desatualizado, o atual Código Penal deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou que o anteprojeto é uma proposta moderna, mesmo em comparação com outros códigos ao redor do mundo, e que ao mesmo tempo guarda forte vínculo com a realidade brasileira. “Foi um trabalho muito discutido e refletido, que resultou em projeto sensível às demandas sociais por proteção em termos de legislação penal, e que ao mesmo tempo se preocupa com a proteção dos direitos humanos”, comentou.

O anteprojeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada legislação extravagante foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e dos Adolescentes. “Embora o Código em si mesmo esteja maior, o sistema penal brasileiro ficará mais enxuto, com seu tamanho reduzido em cerca de quarenta por cento”, assegurou Gonçalves.

Conforme o relator, a comissão se orgulha do projeto, que evoluiu por “caminho inspirador”. Na sua avaliação, a sociedade evoluiu muito nos últimos 70 anos e está pronta para discutir seu conteúdo junto ao Congresso. Ainda assim, ressalvou que é impossível prever a evolução do debate em relação aos pontos mais controversos. “Não posso antecipar os rumos versus os sonhos que esse debate vai encontrar. O que posso dizer é que a sociedade vem de uma trajetória que a credencia para mais altos voos”, afirmou.

Cuidados
A discussão sobre a necessidade de atribuir responsabilidade penal a crimes praticados pela internet não é nova. Entre as muitas proposições e debates que pululam pelo Congresso Nacional, com a finalidade de criminalizar casos de injúria, ameaça, difamação, calúnia e constrangimento ilegal, está o Projeto de Lei do Senado (PLS 484/2011), do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação (CCT), desta quarta-feira (27/06), na forma do substitutivo do relator Sérgio Sousa (PMDB-PR). Pelo texto, as punições e penas previstas em cinco tipos criminais do Código Penal em vigor serão aplicadas “inclusive quando praticados por meio da internet”.

Porém, as alterações que devem ocorrer no Código Penal preocupam o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (BA). Ele ponderou que apesar de ser fundamental estabelecer níveis de responsabilidade para aqueles que usam indevidamente a internet, é preciso ter cuidado nas alterações. Por isso, avaliou que o ideal, neste momento, é aguardar o andamento do projeto que a Comissão de Juristas do Senado elaborou. “O bom senso é aguardar o material da comissão de juristas e promover o ajuste, analisando as matérias aprovadas para não cometer nenhum equivoco, exagero de censura ou coisa do gênero na rede mundial de computadores”, afirmou Pinheiro.

Para o senador, é preciso ter o máximo de cuidado para não transformar a rede mundial de computadores numa espécie de “malha para pegar pessoas” e criar um mecanismo de censura do conteúdo online.

“É fundamental que estabeleçamos níveis de responsabilidades para aqueles que usam a rede para patrocinar qualquer tipo de crime, injúria, difamação ou que incentive a intolerância e materialização de crimes, por grupos que se organizam pela internet para tentar praticar esse ou aquele ato. Importante que tenhamos como banir, punir essas coisas no que diz respeito ao uso da internet, conspirar, tramar, incentivar, promover a violência em todas as esferas com homofobia, com racismo ou atos que não condizem com o estado democrático e fere aos direitos humanos”, destacou.

Foto: Agência Senado

Com informações de agências

Leia o relatório da Comissão de Juristas 

Novo Código Penal – as principais propostas de mudança

Beber e dirigir

Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão

Racha

Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão

Abandono de animal

Se, do fato, ocorrer crime mais grave, pena de prisão de de 6 meses a 2 anos

Perturbação do sossego

Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano

Omissão de comunicação

Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão

Funcionário público

Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos

Jogos ilegal

Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos

Estupro

Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusão

Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusão

Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão

Estupro de vulnerável

Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.

Aborto

Três novas hipóteses em que não é crime:

– gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

– anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;

– por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade

Crimes cibernéticos

– Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa

– Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.

Furto

Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão

Idoso

Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão

Terrorismo

Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão

Eventos esportivos ou culturais

Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão

Progressão de regime

A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido

Crimes de licitações

Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão

Tráfico de drogas

Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal

Intimidação vexatória, o “bullying”

Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos

Enriquecimento ilícito do servidor

Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que 

Fonte da tabela: G1

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