Aprovada possibilidade de indenização para desocupação de terra indígena

Indenização da terra desocupada às etnias indígenas pode dirimir os conflitos agrários decorrentes das demarcações de reservasA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), a proposta de emenda à Constituição que permite a indenização da terra nua a detentores de títulos dominiais que sejam desalojados de área indígena. Atualmente, apenas as benfeitorias podem ser indenizadas. A PEC 71/2011 segue agora para o plenário, onde deverá ser votada em dois turnos e precisa de dois terços dos votos da Casa para ser aprovada.

Na reunião, a CCJ também elegeu o senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso, para vice-presidente do colegiado. Além disso, a comissão aprovou a proposta que torna obrigatória a apresentação de planos de sustentabilidade social e econômica para a liberação de obras e serviços de engenharia financiados total ou parcialmente com recursos da União, de modo a atestar a viabilidade da obra e seu aproveitamento pela sociedade. Obras de segurança nacional estão dispensadas dessa exigência.

Redução de conflitos

A matéria de maior impacto aprovada pela CCJ é a PEC 71/2011. A indenização da terra nua é uma questão polêmica, já que, legalmente, a terra indígena é terra da União e não é devida indenização pelo Estado a quem ocupa o bem público. Entretanto, em décadas passadas foi a própria União, por meio de projetos de colonização e reforma agrária, quem distribuiu títulos de terra a agricultores em áreas tratadas como “remotas”, como o Centro Oeste e a Amazônia. Nos últimos anos, entidades que defendem os direitos indígenas têm convergido para aceitar que a indenização da terra desocupada para ser devolvida às etnias indígenas é uma saída para dirimir os conflitos agrários decorrentes das demarcações de reservas.

O teor da PEC 71 vem sendo defendido por senadores petistas como Paulo Paim (RS), Delcídio do Amaral (MS) e Eduardo Suplicy (SP, cujo mandado encerrou-se na última legislatura). Delcídio, por exemplo, sustenta que a possibilidade de indenização do valor da terra nua a donos de fazendas que hoje ocupam território indígena poderá representar uma saída negociada para os conflitos fundiários entre índios e fazendeiros que têm marcado a realidade de seu estado, Mato Grosso do Sul, recordista nacional de assassinatos de índios. Segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário, foram registradas 250 ocorrências, entre 2004 e 2012, além de 190 tentativas de assassinato, 176 suicídios e 49 atropelamentos.

Em 2012, os conflitos no Mato Grosso do Sul despertaram a atenção nacional pela situação vivida pelo povo Guarani-Kaiowá, apontado então pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como a etnia mais ameaçada no País.

Segundo o procurador da República no município de Dourados (MS), Marco Antonio Delfino, que participou de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos sobre o tema, em 2012, o montante necessário para indenizar fazendeiros hoje ocupando terras indígenas seria de R$ 1 bilhão — o total das terras reivindicadas pelas etnias indígenas seria de cerca de 100 mil hectares.

Atualmente, Constituição brasileira estabelece que o direito indígena sobre a terra precede toda e qualquer posse ou propriedade e que, em caso de identificação de uma área como indígena, apenas as benfeitorias serão indenizadas aos fazendeiros.

Cyntia Campos

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