Aprovado relatório de Ângela prevê inclusão de etnia de índios em identidade

Aprovado relatório de Ângela prevê inclusão de etnia de índios em identidade

Para Ângela, pode haver transtorno ao se obrigar um cidadão índio a carregar documento específico, para que possa exercer direitos relativos à etniaA população indígena poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus registros e documentos. Projeto com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11). Agora, a proposta (PLS 161/2015), seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e a Lei 7.116/1983 para assegurar a qualquer indígena o direito a ter tal condição — assim como a indicação da sua etnia — expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar sua condição étnica por meio do registro expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na justificação, Telmário afirma que o “reconhecimento e o prestígio aos costumes e as tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais”. Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai corrigir “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, observou, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, fornecido pela Funai.

Como destaca o senador, inexiste lei federal que possibilite a concentração de informações, autorizando a inserção da etnia do indígena nos registros públicos (assentos de nascimento, casamento e óbito) e na carteira de identidade.

“Isso representa muito mais do que um transtorno burocrático aos indígenas, que necessitarão guardar e obter um documento específico para prova de sua condição. É, na verdade, um grave desrespeito às tradições e aos costumes dos indígenas, que sobrevalorizam a identificação com base na etnia. É necessário remover essa barreira burocrática de agressão aos direitos da personalidade dos indígenas”, argumenta Telmário.

A proposta contou com avaliação favorável da relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Além de ajustes de técnica legislativa ela sugeriu a substituição dos termos “origem indígena”, constante do texto original, por “condição indígena”. Justificou que essa é uma solução mais significativa, por não ser partilhada por não índios.

Para a relatora, de fato pode haver transtorno na vida cotidiana ao se obrigar um cidadão índio a carregar consigo um documento específico, distinto dos documentos de identidade e registros que a maioria das pessoas leva consigo, para que possa exercer direitos relativos à sua condição étnica.

“É um ônus sutil que se impõe aos índios, desnecessariamente, pois bastaria inserir as informações sobre origem e etnia em seus documentos”, afirma Ângela Portela.

Com informações da Agência Senado 

Confira a íntegra do PLS 161/2015

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