Código Florestal: MP exige recuperação de áreas desmatadas

A vegetação localizada em margens de rios e nascentes é o foco principal das regras de recomposição das APPs. Também está prevista a recuperação das Reservas Legais – em 80% da área da propriedade no bioma amazônico, 35% no Cerrado e Amazônia Legal e 20% para os demais. A medida ainda retoma a proteção a topos de morros e veredas, no meio rural e dentro das cidades. E cria a possibilidade de o Governo definir metas e diretrizes de recuperação e conservação mais severas em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O futuro de parte das florestas do País permanece em discussão no Congresso Nacional. Isto porque a obrigatoriedade de recomposição das áreas desmatadas continua em aberta, já que este é considerado pelo Governo Federal e por pesquisadores o ponto central da Medida Provisória (MP 571/2012) editada nesta segunda-feira (28/05). O texto traz as 32 alterações anunciadas pelo Executivo na última sexta-feira (25/05). Dentre elas, está a obrigatoriedade de recomposição de áreas verdes para todos os produtores, seguindo uma diferenciação baseada no tamanho das fazendas.

A vegetação localizada em margens de rios e nascentes é o foco principal das regras de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP). Pela proposição, as propriedades com até 1 e 2 módulos fiscais (MF) deverão recompor, respectivamente, cinco e oito metros desse cordão verde, desde que não ultrapasse 10% da área total. Já as unidades produtivas com até 4 módulos precisarão reflorestar 15 metros ou 20% de sua extensão. E para fazendas maiores que 4 MF, a recuperação será integral e varia de 20 a 100 metros, variando conforme o tamanho do rio.

Um tratamento especial também é dado aos manguezais, mais especificamente a duas porções desses biomas: os salgados e apicuns. Essas áreas são utilizadas, respectivamente, na produção de sal e na criação de camarões. O assunto mereceu a construção de um capítulo na MP, porque foi um dos tópicos mais contaminados pela disputa ruralistas versus ambientalistas na votação da Câmara dos Deputados. Sem reconhecer o importante papel dos salgados e apicuns para o equilíbrio ambiental e manutenção do ecossistema manguezal, os deputados aprovaram um Código sem qualquer medida protetiva para essas áreas. Mas o Executivo, ao retomar alguns pontos construídos por Jorge Viana (PT-AC) – quando ainda era relator do projeto no Senado –, estabelece parâmetros para a exploração, como manutenção da qualidade da água e do solo, respeito às APPs e apresentação de Estudo Prévio Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para novos empreendimentos.

A MP também exige a recomposição de Reserva Legal (RL) – em 80% da área da propriedade no bioma amazônico, 35% no Cerrado e Amazônia Legal e 20% para os demais –, sem interferir nas multas e sanções já aplicadas. Tanto a restituição de RLs quanto de APPs será acompanhada por meio do Programa de Reflorestamento Ambiental (PRA). Esta política estará atrelada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) – uma base de dados com informações ambientais das propriedades e posses rurais que permite a fiscalização –, que servirá de consulta para a liberação de crédito e de outros benefícios fiscais de programas de apoio e incentivo à conservação. Só terão acesso ao dinheiro os agricultores que estiverem regularizados junto a este Cadastro.

A medida ainda traz de volta os oito princípios, definidos no Senado e retirados na Câmara, cuja finalidade é orientar a aplicação do Código Florestal sob as bases de proteção e uso sustentável das florestas. Retoma a proteção a topos de morros e veredas, no meio rural e dentro das cidades. Cria a possibilidade de o Governo definir metas e diretrizes de recuperação e conservação mais severas em bacias hidrográficas consideradas críticas. Além de concentrar no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) a responsabilidade por emitir licenças de exploração.

Relatoria
O senador Jorge Viana adiantou no fim de semana, por meio do Twitter, que o relator da MP 571 na comissão mista do Congresso será o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), parceiro do petista na construção do relatório do Código no Senado. Viana qualificou a escolha como “acertada” e avaliou que o peemedebista terá um importante papel na construção de um acordo nas duas casas legislativas.

Em discurso no plenário do Senador, na tarde desta segunda-feira, o parlamentar acreano disse que “a presidenta Dilma acertou na forma e no conteúdo [dos vetos e da MP]. O Brasil precisa virar esta página de confronto entre ambientalistas e ruralistas. A lei tira o País da insegurança jurídica”. Ele ainda argumentou que deve haver “uma boa vontade” para aprovar a medida provisória sem muitas modificações no Senado. “Agora, é hora de apressar o rito dessa medida provisória, fazê-la andar e sem modificações. O que está em jogo é o interesse do País. O que a presidente Dilma fez nos dá condição de fazer as mudanças que o Código precisa sem danificar o rigor da legislação ambiental brasileira”, constatou.

Tramitação
Segundo o regimento interno do Congresso, assim que a medida chegar ao Congresso ela ficará em aberto durante seis dias úteis apara apresentação de emendas de parlamentares. Depois uma comissão mista será instituída para analisar a matéria e produzir um parecer, acatando ou não as sugestões de deputados e senadores. Em seguida a matéria vai a votação nos plenários da Câmara e do Senado. O mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas; caso contrário, caberá à Câmara a decisão final.

Catharine Rocha

Conheça o texto da Medida Provisória 571/2012

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