Comissão Especial da Câmara aprova o projeto da repatriação de recursos

Comissão Especial da Câmara aprova o projeto da repatriação de recursos

Projeto é essencial para que a reforma do ICMS siga adianteEm tramitação em regime de urgência, o projeto do governo (PL nº 2.960/2015) que regulariza dinheiro e imóveis de brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal e ao Banco Central foi aprovado nesta quinta-feira (22) pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria deverá ser votada em plenário na próxima terça-feira (27), e, em seguida, vir para o Senado. Esse projeto é essencial para que a reforma do ICMS siga adiante, porque os recursos serão aplicados em dois fundos a serem constituídos: um de compensação de eventuais perdas dos estados e outro de desenvolvimento regional.   

O parecer ao PL 2960 foi feito pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Ele fez uma alteração no texto original que reduz a arrecadação projetada pelo governo. Isto, porque decidiu reduzir a alíquota do Imposto de Renda de 17,5% para 15%. Segundo disse para a Agência Câmara, a nova alíquota garante “a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra apta a atrair mais pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”. 

Ainda que não respondam criminalmente, os brasileiros que mantém recursos, imóveis e outros ativos no exterior não declarados ao fisco brasileiro terão que arcar com a cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do patrimônio. O projeto é defendido pela base aliada e integra a estratégia para recompor parte das perdas com a arrecadação e tentar minimizar os efeitos da crise econômica. A ideia é que os recursos que forem arrecadados sigam para dois fundos que serão criados no âmbito da reforma do ICMS. 

“Visualizamos o presente projeto como uma última oportunidade (last window) para que os contribuintes regularizem sofrendo uma exação mínima”, disse o relator. A expectativa do governo é arrecadar mais de R$ 100 bilhões. Manoel Júnior também alterou o artigo que trata da multa, retirando a variação cambial do dólar como componente do cálculo da multa. 

“Esta passa a ser calculada segundo os mesmos parâmetros cambiais estabelecidos para o Imposto de Renda: a cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central, para o último dia do mês de dezembro de 2014”, disse ele. Nos casos em que os bens declarados são bens imóveis, o pagamento da multa poderá ser dividido em até 12 vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, taxa básica de juros atualmente em 14,25% ao ano.

Adesão

O relator da proposta ampliou o prazo para adesão ao programa, passando dos 180 dias propostos pelo governo para 210 dias. “Um prazo mais dilatado para que organizações societárias e investimentos mais complexos e ilíquidos possam ser regularizados”, destacou. Outra mudança foi em relação à data que será referência para o programa. O governo estipulou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil podem declarar todo o patrimônio lícito acumulado até o dia 31 de dezembro de 2014 e mantido fora de território nacional ou já repatriado, mas ainda não declarado. Com a regularização, ficará assegurada anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. 

“Entendemos que a restrição à existência de propriedade no dia 31 de dezembro de 2014 deve ser afastada, de modo que aqueles contribuintes que já haviam se desfeito dos bens não declarados, em período anteriores, possam também se beneficiar da exclusão das sanções tributárias e penais previstas no projeto, mediante o recolhimento do imposto e da multa previstos. Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, afirmou o relator, que alterou o texto para que possam ser declaradas as condutas praticadas e os bens obtidos em períodos anteriores a esta data, se não existir em 31 de dezembro de 2014 saldo ou título de propriedade referente ao bem declarado. 

Em um debate com deputados na última semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal após a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Segundo ele, a proposta, que tem apoio de especialistas no assunto, vai funcionar como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior. Para Levy, o projeto dá segurança para quem deseja entrar no programa, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia. 

Tipos de ativos

O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (rebanho animal) não sujeitos a registro. 

O valor dos ativos será convertido em dólar e, deste, para o real. A referência será a cotação fixada pelo Banco Central para as duas moedas no último dia útil de 2014 (30 de dezembro). 

Regime

Para legalizar os ativos lícitos não declarados, o projeto cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal. Após a sanção da lei oriunda do projeto, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime e os interessados em resolver suas pendências terão 180 dias, a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. A mensagem que acompanha o projeto informa que o regime é temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”. 

De acordo com o PL 2960/15, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios. 

O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído, e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão importará em pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil. 

Origem do projeto

O projeto do governo origina-se em uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto enviado baseia-se, com algumas modificações, no substitutivo ao PLS apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação no Senado. Um acordo entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão que está na Câmara. 

 

Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara 

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