Comissão estipula limite de doações empresariais nas campanhas políticas

Comissão estipula limite de doações empresariais nas campanhas políticas

Pessoas jurídicas poderão doar um total máximo de 10 milhões a partidos e candidatosA comissão do Senado que discutiu a reforma política conclui, nesta terça-feira (25), o texto final da proposta que será apresentada ao plenário da Casa, em regime de urgência. O projeto-base já havia sido aprovado na semana passada, transformando a reunião desta terça-feira em espaço para novas discussões e votação dos 10 destaques apresentados ao corpo da matéria.

O texto-base da reforma política é o PLC 75/2015, oriundo da Câmara, acrescido de propostas já aprovadas tanto na comissão ou em outras instâncias do Senado. Ao longo do processo de construção do texto, o presidente do colegiado, Jorge Viana (PT-AC), o relator Romero Jucá (PMDB-RR), entre outros integrantes, participaram de uma série de reuniões com integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Eleitoral, do Executivo e do Ministério Público, colhendo sugestões para tornar mais transparente a organização dos partidos e o processo eleitoral brasileiro.

Uma primeira etapa da reforma política já havia sido aprovada pela comissão e pelo plenário do Senado no primeiro semestre. Nesta segunda etapa, os trabalhos estiveram mais voltados para o financiamento dos partidos e candidaturas, considerado o principal nó a ser desatado para afastar a corrupção e o caixa dois das eleições brasileiras.

Os senadores petistas Jorge Viana, Fátima Bezerra (RN) e Donizeti Nogueira (TO) lamentaram que a reforma em discussão não tenha conseguido avançar para o afastamento total do dinheiro das empresas do processo eleitoral, já que os interesses privados dos grandes doadores e a necessidade dos candidatos em obter esses recursos acabam por contaminar as relações políticas.

Segundo o projeto aprovado na comissão, ficam mantidas as doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos e partidos. As pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos recebidos no ano anterior à eleição. A comissão aprovou a limitação nos valores das doações de empresas para as campanhas. Assim, cada pessoa jurídica só poderá doar até R$ 10 milhões. 

Donizeti Nogueira criticou a decisão da Câmara, e acatada pela comissão do Senado, de autorizar as doações de empresas aos partidos. “Impessoalizar a contribuição é ruim. Doar ao partido talvez possa minorar essa questão, desde que não haja ligação direta do doador com o candidato, mas eu preferia que nós tivéssemos a doação totalmente impessoal, inclusive não partidária, a um  fundo próprio destinado a financiar as campanhas”.

Já Fátima Bezerra lamentou o rumo que tem tomado o debate sobre a reforma política no Congresso Nacional, deixando de atacar o que ela considera o cerne da questão—o financiamento empresarial. Ela anunciou que pretende, no plenário, apresentar uma emenda banindo a contribuição das pessoas jurídicas no processo eleitoral.

 

Confira alguns pontos da proposta aprovada pela comissão da reforma política:

– Redução do calendário eleitoral, com o período 20 de julho a 5 de agosto destinado à definição dos candidatos em convenções, prazo até 15 de agosto para o registro das candidaturas e 35 dias para a propaganda eleitoral no rádio e na TV.

– Redução para seis meses antes do pleito do prazo limite para a filiação dos que pretendem ser candidatos.

– Cria a obrigação da Justiça Eleitoral de dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição.

– Estabelece que as doações de pessoas jurídicas somente podem ser feitas aos partidos políticos e não aos candidatos.

– Proíbe que pessoas jurídicas que mantenham contrato de execução de obras com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta façam doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão ou entidade com a qual mantêm o contrato.

– Limita as doações de pessoas jurídicas até o máximo de R$ 10 milhões por doador. Os valores destinados a cada partido também não poderão extrapolar os 0,5% do faturamento bruto da empresa doadora.

– Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, pelos partidos, dos valores recebidos em doações. Essa informação deverá ser disponibilizada na internet até 72 horas após o recebimento da contribuição, com o nome dos doadores.

– Torna obrigatória a participação, nos debates, apenas de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados. As regras dos debates a se realizarem no primeiro turno das eleições devem ser aprovadas por 2/3 dos candidatos, inclusive a decisão sobre o número de participantes.

– Altera o critério de distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão: 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes serão distribuídos igualmente para todos os candidatos.

– Limita, no programa e nas inserções, a participação de apoiadores a 25% do tempo total da campanha, veda cenas externas em inserções e permite a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha realizações de governo ou da administração pública, críticas e propostas.

 

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