Mudança do ICMS do e-commerce deve beneficiar 31 milhões de usuários

A mudança na sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do e-commerce, a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (09/05), poderá beneficiar mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores. Se a medida já estivesse em vigor, os consumidores já poderiam ser beneficiados nesses dias que antecedem o Dia das Mães, cuja projeção da empresa E-bit, especializada no setor, prevê negócios da ordem de R$ 950 milhões no comércio eletrônico.

Alterar o ICMS no comércio eletrônico é mais um item da pauta do Governo Federal e da bancada petista no Senado para o novo pacto federativo. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança é urgente, já que nos últimos dez anos esse tipo de negócio cresceu de tal forma que a própria Constituição Federal não previa um dispositivo legal do ICMS para o comércio eletrônico.

Há dez anos, diz Pinheiro, as vendas do comércio eletrônico somavam R$ 540 milhões. No ano passado, o movimento foi de R$ 18,7 bilhões. Sobre esses valores e nesses dez anos, o ICMS era recolhido apenas no estado de origem, ou seja, onde se encontram as sedes das empresas que atuam neste segmento. Os estados de destino das mercadorias, por sua vez, nunca participaram dessa riqueza, o que deverá acontecer a partir de agora com a partilha do diferencial da alíquota do ICMS, podendo baratear o preço final dos produtos aos consumidores.

“Vamos tentar votar na CCJ nesta quarta-feira e levar a proposta para discutir em plenário, dando sequência a esse importante item. Os números do setor observados nos dão uma certeza: o quanto a economia do segmento cresce e o quanto é importante o Senado tratar da redistribuição do ICMS entre os estados nas relações comerciais pela internet”, afirmou Pinheiro.

Potencial
O potencial do comércio eletrônico está intimamente relacionado ao acesso à internet. Em artigo publicado no site www.e-commerce.org.br, o especialista Dailton Felipini afirma que em 2001 a população brasileira era de 172,3 milhões de brasileiros, dos quais 12 milhões tinham acesso à internet. Segundo ele, dados recentes do Ibope NetRatings apontam que no quatro trimestre do ano passado cerca de 79,9 milhões de pessoas tinham acesso à internet, dos quais 31 milhões de consumidores on-line foram responsáveis pelo faturamento de mais de R$ 18 bilhões do comércio eletrônico.

Se nos últimos dez anos o segmento experimentou um crescimento avassalador, Felipini projeta que até 2020 o comércio eletrônico será utilizado por praticamente toda a população adulta. Assim como ocorreu com o rádio e a tevê, a compra regular pela internet será um hábito corriqueiro, pela forma prática, fácil e econômica de comprar qualquer produto ou serviço.

PEC
Há duas semanas, a CCJ concedeu vista coletiva para que os senadores pudessem ter conhecer melhor o texto substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) às três propostas de emenda à Constituição (PECs nºs 56,103 e 113/2011) que tramitam em conjunto e oferecem alternativas à nova sistemática do ICMS do comércio eletrônico – essa mudança vai ocorrer por emenda já que a Constituição de 1988, no artigo 155, sequer previa uma forma de tributação do ICMS do e-commerce.

O substitutivo de Renan tomou por base o texto da PEC nº 103/2011 de autoria do senador petista Delcídio do Amaral (PT-MS), para estabelecer que o estado onde reside o comprador da mercadoria (destino) terá direito à diferença entre a alíquota interestadual cobrada pelo estado de origem onde está localizada a sede da empresa responsável pela plataforma de vendas pela internet.

De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota modal de ICMS de 17% terão direito a 5%, sendo que os 12% restantes serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.

Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste, o estado de origem onde fica a sede da empresa, a alíquota modal de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.

Audiência Pública
A CCJ também deverá colocar em votação o requerimento de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e apoiado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), em que solicitam uma audiência pública para debater o tema com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o consultor Amir Khair; o secretário de estado da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi e o secretário de estado da Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho.

Segundo Marta Suplicy, no caso da Resolução 72 já aprovada pelo Senado e que acaba com a guerra dos portos, o estado de São Paulo se saiu muito bem, mas ela está preocupada com a nova sistemática do ICMS no comércio eletrônico, por entender que haverá perdas de receita. “Essa medida me preocupa porque São Paulo, por diversos motivos e até por causa de seus dirigentes, já não é há muito tempo a locomotiva do Brasil em termos de crescimento”, afirma.

Marcello Antunes

Saiba mais sobre o comércio eletrônico no Brasil

www.ebitempresa.com.br

www.e-commerce.org.br

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