Paim comemora aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência pela Câmara

Paim: a caminhada ainda não terminou, mas estamos bem perto de concluir mais uma missãoVeja, no artigo abaixo assinado pelo senador Paulo Paim, quais os pontos que ele classifica como os mais importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

A caminho da inclusão e da igualdade  – Brasil 247

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, projeto de lei de minha autoria, foi aprovado recentemente na Câmara, com relatório de Mara Gabrilli. O texto volta ao Senado e seu relator será Romário Faria. A partir daí, com sua aprovação final, irá à sanção da Presidência da República, tornando-se lei federal.

Apresentei o Estatuto no ano de 2003. Ao longo desses anos realizamos várias audiências públicas, seminários, vídeo conferências, encontros estaduais e debates com o movimento de pessoas com deficiência. Todo esse processo foi aos poucos lapidando e dando a atual forma do documento.

Mas afinal, o que muda com o Estatuto? Muda a própria definição de deficiência, que além das limitações do corpo, inclui componentes do ambiente físico. Isso não é pouco, pois retira da pessoa com deficiência a responsabilidade pela exclusão que ela vivencia e passa ao Estado e à sociedade o dever de eliminar as barreiras e possibilitar o convívio de todos em uma vida plena de trabalho, educação, cultura, lazer, acessibilidade e democracia.

Entre os inúmeros avanços podemos citar alguns: reserva de 10% de vagas nas universidades federais, públicas e privadas; reserva de 10% de vagas nos cursos técnicos de nível médio e superior; reserva de 3% das habitações construídas com dinheiro público. As empresas com mais de 50 empregados receberão incentivos fiscais ao contratarem pessoas com deficiência. Aquelas que já tendo a obrigação legal de contratarem e ultrapassarem o percentual exigido também serão beneficiadas.

Outra contribuição fundamental do Estatuto está nas tipificações penais para pessoas, órgãos e entidades que descumprirem a legislação pertinente. As penas poderão variar de seis meses a 4 anos de reclusão, além da aplicação de multas.

É claro que a caminhada ainda não terminou. Faltam alguns pequenos passos. Mas estamos bem perto de concluir mais uma missão voltada à inclusão e à igualdade, e de transformar para melhor a vida de mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.

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