Preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em, no máximo, 24 horas

Preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em, no máximo, 24 horas

CCJ aprova relatório de Humberto que regulamenta audiência de custódiaA Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, o substitutivo de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que uma pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz — a chamada “audiência de custódia”. Além disso, torna-se obrigatória a comunicação imediata da prisão e do local em que ela ocorreu ao juiz, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, caso não tenha sido constituído advogado, à família ou a pessoa indicada pelo preso.

O texto de Humberto, um substitutivo ao projeto (PLS 554/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), visa a garantir a qualquer cidadão o respeito a seus direitos fundamentais, o que deverá ser verificado pela autoridade judiciária, e a preservação sua integridade física. O prazo de 24 horas permite que, em caso de violação de direitos ou ocorrência de algum tipo de violência no ato da prisão, possa haver a produção de provas e abertura de inquérito policial para apurar o fato.

Também houve o cuidado de deixar claro, no substitutivo, que as informações obtidas na audiência de custódia serão registradas em autos apartados e não poderão servir de meio de prova contra o depoente. Deverão versar, exclusivamente, sobre a legalidade e a necessidade de prisão; a prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos; e os direitos assegurados ao preso e ao acusado.

O substitutivo será submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado.

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