Resíduos Sólidos: Cidades têm até 2 de agosto para entregar plano

A maior parte de estados e municípios ainda não concluiu o seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. O prazo para apresentação dos projetos se esgota no próximo dia 02/08 e deve indicar como o lixo será tratado. A cidade que não tiver o planejamento não poderá solicitar recursos federais para limpeza urbana.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) até a última semana, houve apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de estados e municípios. No ano passado, houve destinação de R$ 42 milhões para essa finalidade, dos quais R$ 36 milhões foram utilizados. Como não é obrigatório pedir auxílio da União para esta etapa, pode haver projetos em curso dos quais o ministério ainda não tem conhecimento.

As cidades tiveram dois anos para construir seus planos de manejo de resíduos, obrigação prevista na Lei n° 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei prevê uma série de responsabilidades à União, estados, municípios e iniciativa privada. Aos municípios, cabe estabelecer sistema de coleta seletiva e a construção de aterros sanitários ambientalmente adequados, em substituição aos lixões a céu aberto.Até 2014, todos os lixões do Brasil devem ser eliminados.

Política Nacional
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores estão obrigados a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Os fabricantes terão também de colocar no mercado artigos e embalagens recicláveis.

A população terá que armazenar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores. A União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem, às cooperativas e aos municípios que incentivarem a participação dessas associações.

Com informações da Agência Brasil e do MMA

Conheça a Lei 12.305/10


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