Senado regulamenta Lei das Domésticas com contribuição menor para o INSS

Governo teme rombo nas contas da Previdência e estímulo às demissõesPara a base governista, um incontestável avanço nas relações trabalhistas que também pode abrir um possível buraco nas contas da Previdência Social e um estímulo à demissão por justa causa, além de brechas para a retirada de direitos dos trabalhadores. Para a oposição, uma forma de desonerar a dona de casa e garantir a formalização de 7 milhões de trabalhadores. No meio, a regulamentação da Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, que ficou conhecida como a PEC das Domésticas e aguardava regulamentação de pontos como a alíquota de recolhimento para o INSS, o pagamento de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as horas extras.

O projeto que foi aprovado na noite dessa quarta-feira (6), não era o que os deputados defenderam e aprovaram. Não era, também, o que o governo defendia. Ainda há pontos a definir, como a criação do Super Simples Doméstico, que deverá reunir todos os pagamentos a serem feitos pelo empregador. Caso contrário, a dona de casa cairia num emaranhado contábil que só mesmo um contador especializado seria capaz de destrinchar.

Ainda assim, vai ser difícil. O tal Super Simples Doméstico deve reunir, num único desembolso, a alíquota de 20% do valor do salário pago com que o empregador deverá arcar. Aí estão incluídos os 8% referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGT¨S), os 8% da contribuição para a Previdência Social , os 0,8% do seguro contra acidente e os 3,2%  para um fundo garantidor da demissão sem justa causa .

Problemas

É exatamente aí que estão dois dos problemas identificados pelo governo: a contribuição previdenciária menor que a recolhida atualmente, que é de 12% e o fundo para o recolhimento da multa de 40%. O primeiro vai, segundo o líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS) custar R$ 700 milhões aos cofres da Previdência. O segundo, segundo o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), extermina o objetivo da multa para demissões, que é de 40%, porque com a multa reduzida e parcelada, há uma possibilidade maior de demissões.

No total, serão 16 direitos trabalhistas garantidos pela Lei, como o pagamento de hora-extra, FGTS, entre outros. No entanto, ainda havia a necessidade de regulamentação de outros sete benefícios: salário-família, auxílio-creche, seguro-desemprego, indenização por demissões sem justa causa, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho e conta no FGTS. Esse projeto regulamenta como esses direitos serão assegurados na prática.

Vale lembrar que o texto deve ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Depois disso, pontos como o Super Simples terão 120 dias para serem consolidados.

De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Veja, ponto a ponto, com ficam alguns direitos, de acordo com o texto aprovado:

JÁ VALE:

Salário– Ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei– Tem direito de receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho– De 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra– As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho– Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas– Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação- Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno– O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

AGUARDANDO SANÇÃO

Adicional noturno– O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS-Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego-O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

Salário-família-O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola– O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho-Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de despedida sem justa causa- O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Com agências de notícias

 

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