Viana comemora decisão do STF: doação de empresas é inconstitucional

Viana comemora decisão do STF: doação de empresas é inconstitucional

Viana: Valeu a pena esperar por um julgamento que tira o poderio econômico das eleições brasileirasInstantes após ser anunciado o placar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que sepultou, de uma vez por todas, o financiamento das empresas às campanhas eleitorais no Brasil, o vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), que presidiu a Comissão de Reforma Política, subiu à tribuna do Senado para anunciar o início de uma nova era no processo político brasileiro.

“A espera para pôr fim a esse julgamento renova a fé na mudança e na certeza de que estamos diante da possibilidade de um grande avanço”, anunciou ele, sublinhando que, agora, a presidenta Dilma Rousseff tem o respaldo da mais alta Corte de Justiça do Brasil para vetar a decisão da Câmara que recolocou o financiamento empresarial das campanhas que havia sido derrubado no Senado. “Uma nova era se abre”, comemorou, prevendo o fim de gastos absurdos nas campanhas.

“É muito importante para a democracia e para a política como caminho para a democracia”, ressaltou, lembrando que o fim do financiamento empresarial constitui-se também numa grande oportunidade para a atividade política deixar de ser demonizada no País e vista como “coisa ruim”.

Viana participou ativamente das discussões sobre a reforma política – e espera que, com a decisão do STF, a Câmara dos Deputados siga a Justiça e não dê mais encaminhamento à Proposta de Emenda Constitucional que pode restabelecer e tornar legal o dinheiro das empresas nas campanhas políticas.

“O Senado demonstrou que está em sintonia com as ruas, com a sociedade e, agora, com o Supremo, que deixou claro: a contribuição das empresas não encontra amparo na nossa Carta Magna” e isso é de vital importância para o País e para a democracia”, destacou.

STF FotoAudiencia AP 299953Julgamento

O placar foi amplo. Por oito votos a três, o STF declarou inconstitucionais as normas que permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. Assim, a atual legislação que permitia essa relação entre candidatos e empresários torna-se sem validade.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas. A ação que contestou as contribuições empresariais no financiamento político foi movida em 2013 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.

A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.

A ministra Rosa Weber, primeira a votar nesta quinta-feira (17), acompanhou o relator, julgando procedente a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) . “A face real do problema é sombria”, afirmou Rosa, referindo-se a doações de campanha. A ministra afirmou ainda não haver um sistema perfeito à prova de corrupção e defendeu que a disputa eleitoral deve ser marcada por igualdade de chances entre candidatos.

Logo em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou também com o relator, favorável ao fim do financiamento por empresas. Ela disse acreditar na importância da participação do cidadão nas eleições. “Todo poder emana do povo diz o artigo 1º da Constituição, portanto são as pessoas que exercem o poder político” defendeu a ministra. “Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo”, disse.

Último a votar, o ministro Celso de Mello disse que, desde que haja fiscalização adequada, a possibilidade de pessoas jurídicas financiarem campanhas eleitorais não contraria a Constituição.

Durante o julgamento desta tarde, o ministro Gilmar Mendes fez várias interrupções acaloradas, expondo seu ponto de vista favorável às doações. Ele já havia utilizado a sessão de ontem (16) para proferir seu voto, que durou mais quatro horas e meia.

Vista

O caso tramitava na Corte desde setembro de 2011. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar) durante o julgamento, em 2 de abril. Na última quinta-feira (10), após um ano e cinco meses do pedido que paralisou o julgamento, o ministro devolveu o caso ao tribunal.

Giselle Chassot

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