Suplicy: Suplente de senador não pode ser parente

No que diz respeito à questão da eleição de suplentes de Senadores, acho muito positiva essa iniciativa de se vetar a eleição de suplente de Senador que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção. Estou de pleno acordo com essa proposição que nós vamos votar.
Quanto à questão da redução do número de suplentes para um, acho positivo, assim como acho positivo que haja a proibição de eleição de suplente, cônjuge ou parente consanguíneo, conforme mencionei. Também avalio que seria ideal que tivéssemos apenas Senadores eleitos diretamente pelo povo.
Desde quando aqui cheguei, apresentei algumas proposições. Primeiro, um projeto de lei, mas, depois, tendo verificado que precisaria ser por proposta de emenda à Constituição, apresentei proposição no sentido de apresentei proposição no sentido de que quando os eleitores elegem um Senador, que também elejam qual o primeiro e o segundo suplente, dentre até três ou quatro nomes indicados pelas coligações ou partidos.
A proposta aqui apresentada pela proposição de iniciativa do Presidente José Sarney, e que foi examinada e aprovada pela Comissão de Reforma Política, presidida pelo Senador Francisco Dornelles, mantém a convocação de suplente em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular, mas, na hipótese de vaga, determina a realização de nova eleição na seguinte conformidade: Se a vaga ocorrer até 120 dias das próximas eleições, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo Senador será eleito em pleito simultâneo a essas eleições. Se a vaga ocorrer dentro de 120 dias das próximas eleições, sejam municipais ou federais e estaduais, o novo Senador será eleito em pleito simultâneo às eleições gerais subseqüentes.
Eu acho que isso é interessante na medida em que se caminha na direção de haver Senadores que substituirão os titulares, mas que também serão eleitos pelo povo. Então, quanto mais avançarmos nessa direção, acho positivo, assim como também considero importante que não haja convocação de suplente durante os períodos de recesso do Poder Legislativo.
No que diz respeito à questão do mandato de cinco anos e coincidência de mandatos entre os níveis federal, estadual e municipal, aqui expresso minha opinião favorável à continuação de mandatos de 4 anos. Eu acho que 4 anos é um período razoavelmente significativo para que aquela pessoa ou os partidos que tenham propósitos muito claros sobre o que fazer colocarem em prática esses propósitos ao longo de quatro anos. E, obviamente, se o seu mandato for muito positivo, no sistema atual, que permite uma reeleição, essa pessoa e esse partido poderão disputar, ou mesmo se a gestão for muito positiva
Ou mesmo se a gestão for muito positiva, obviamente alguém que faça parte daquela equipe terá condições de ser eleito para dar continuidade aos propósitos. Mas avalio que quatro anos é um tempo adequado de gestão.
Por outro lado, avalio que será positivo – neste ponto, concordo com o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que é do meu Estado também – que continuemos a ter eleições a cada dois anos, ora para o nível federal e estadual, ora a nível municipal.
Parece que a prática do exercício da democracia das eleições a cada dois anos é algo muito saudável para o Brasil, para nós brasileiros. Acho que também há vantagens em se distinguir ora a ênfase a um nível federal ou estadual, ora a ênfase a um nível local. Nesse sentido, estou de acordo com V. Exª. Há pouco, estávamos dialogando a respeito e, então, quero aqui expressar esse meu sentimento.
Acho também positiva a Proposta de Emenda à Constituição que coloca que, para entrar em vigor a lei ou emenda à Constituição que altera o sistema eleitoral, estabelecido por aprovação do Congresso Nacional, esse seja aprovado previamente em referendo. Acho isso muito positivo. Portanto, estou de acordo.
No que diz respeito a outros itens da reforma política, expresso aqui minha opinião favorável a que tenhamos o financiamento público de campanha. Caso prevaleça também, lado a lado do financiamento público, a possibilidade de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, então, que essas sejam limitadas em seu respectivo montante, para cada contribuinte, pessoa física ou jurídica, individualmente, mas com uma característica, qual seja a transparência em tempo real das contribuições, sejam elas públicas de pessoas físicas ou jurídicas.
Portanto que cada candidato e cada partido político registre, no seu respectivo sítio eletrônico,
a respectiva contribuição. De tal maneira que, quando chegar, digamos, o dia 30 de setembro, véspera do primeiro domingo de outubro, conforme é a tradição de nosso calendário eleitoral, então, os eleitores já saberão, tomarão conhecimento de todas as contribuições feitas para aquele candidato e também para o respectivo partido político.
Este foi o procedimento que adotei quando, em 2006, fui candidato ao Senado, pela última vez, ocasião em que tive 8.986.807 votos e que corresponderam a 48% dos votos no Estado de São Paulo, 51,3% dos votos no Município de São Paulo.
Assim, Sr. Presidente, eu espero que possamos avançar significativamente no aperfeiçoamento do sistema político e eleitoral brasileiro.
Muito obrigado.

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