Supremo confirma validade da Ficha Limpa vale para as próximas eleições

Desde as 16h desta quinta (16/02), quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, pode-se afirmar, sem risco de retrocesso, que a Lei da Ficha Limpa valerá já nas próximas eleições municipais.

Com o voto de Ayres Brito, consolidou-se  a maioria – seis votos a favor e um contra – entre os onze os ministros que compõem o pleno.

O julgamento só será encerrado após os votos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, e dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O resultado só será proclamado no final porque, até o julgamento terminar, os ministros podem modificar o voto.

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. Ela foi proposta ao Congresso com o apoio de mais de 1,5 milhão de pessoas.

O julgamento da constitucionalidade da nova Lei começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).

Estão em julgamento três ações, que buscam definir os efeitos da Ficha Limpa para 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Os ministros  também confirmaram a validade da alínea que estabelece a inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. Esse dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha como consequência a inelegibilidade.

Giselle Chassot, com agências on line

Saiba mais:

O que diz a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10)

A Lei Complementar 135/10 ,conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela Justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.

A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. Na Câmara, a matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo, incluindo mais nove projetos similares que tramitavam naquela Casa. O texto final foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
 

Conheça a Lei da Ficha Limpa


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