Um indexador contra a inadimplência – Por Walter Pinheiro

Com a mudança do indexador, o custo do serviço da dívida de estados e municípios cairá à metade.

A Lei de Responsabilidade Fiscal deve funcionar como uma bíblia das finanças públicas, mas não pode, nem deve, servir de sepultura para os agonizantes entes federativos que por força dos custos de rolagem de suas dívidas perderam capacidade de investimento e, em decorrência, pararam de crescer.

Entendo que é nesse viés que deve ser entendido o projeto de lei complementar aprovado em duas comissões na Câmara e que depois será examinado pelo Senado que muda o indexador das dívidas de estados e municípios, e que está sendo combatido, certamente de forma equivocada, como sendo uma grande ameaça para LRF.

Quando a lei foi editada, as dívidas dos entes federados foram negociadas com correção indexada ao IGP-DI, mais uma taxa de juros de 6% a 9% ao ano, diante de uma taxa Selic (taxa básica de juros da economia) vigente de 45%.

Treze anos após a entrada em vigor da LRF, as condições da economia brasileira são incomensuravelmente melhores. A maior constatação dessa afirmativa está na própria Selic, que mesmo ainda alta, da ordem de 9,5%, é mais de quatro vezes menor que a praticada quando as dívidas foram negociadas.

Se para uma Selic de 45% estados e municípios acresciam ao serviço de suas dívidas juros de 6% a 9%, é natural que para uma Selic de 9,5% esse acréscimo possa ser substancialmente reduzido. Uma questão, além de aritmética, de justiça.

Caso contrário, como ocorre atualmente, os entes federados são penalizados com serviço da dívida que fica vez e meia mais elevado se o indexador não for corrigido.

Aliás, quando da assinatura dos contratos de renegociação, ficou pactuado que eventual inadimplência o IGP-DI seria substituído pela Selic, o que vai na direção da proposta de mudança do indexador.

Até porque, como a Selic está mais vantajosa que o IGP-DI, é melhor ficar inadimplente do que pagar a conta em dia. A mudança, portanto, serve, também, para não estimular a inadimplência.

Com a mudança do indexador, o custo do serviço da dívida de estados e municípios cairá à metade, sem nenhum prejuízo para o governo federal. Ao contrário. À medida que esses entes federados são menos pressionados em suas contas, eles reduzem seus pedidos ao governo federal e passam a dispor de mais recursos para custear suas máquinas e realizar investimentos.

Mas para que estados e municípios recuperem sua plena capacidade fiscal será necessário a conclusão de um pacote legislativo que tramita no Congresso Nacional e que reclama aprovação ainda neste ano, sob pena de deixar os entes federados à míngua e comprometendo o crescimento do país como um todo.

Refiro-me ao novo pacto federativo que deve ser priorizado neste resto de sessão legislativa para que possam ser aprovadas as novas regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), da distribuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios e dos fundos de compensação para corrigir eventuais perdas das unidades da federação com as novas regras de partilha e as alíquotas diferenciadas que forem definidas para o ICMS, e da dívida, cujo alongamento será promovido pelo novo indexador, além das regras para pagamento dos tributos em compras feitas pela internet.

Artigo publicado no portal do Congresso em Foco, em 18/10/2013

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