Valor das pensões cairá para menos da metade com a reforma de Temer

Valor das pensões cairá para menos da metade com a reforma de Temer

 

Foto: Agência Brasil    Marcello Antunes
2 de janeiro de 2017 | 18h08

Entre as justificativas do governo sem votos para a reforma da previdência encontra-se a de que é necessário desvincular o reajuste das pensões pelo salário mínimo porque os gastos com o pagamento das pensões cresceram exponencialmente. Não é bem assim e a medida poderá atingir em cheio o bolso de mais de quatro milhões de pensionistas.

A partir deste mês, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 937,00 ante R$ 880,00 que vigorou em 2016. O percentual de aumento, de 6,47%, é o que valerá para reajustar o valor das pensões pagas pelo INSS e esse percentual é bem menor do que foi a inflação de 2016. Portanto, em que pese o aumento do salário mínimo e o valor da pensão recebida, os beneficiários vão perder porque o poder de compra cairá, ou seja, a inflação anual foi maior do que o reajuste de 6,47%. Na prática, a inflação corroeu o valor mensal recebido. Para comprar um remédio, gasta-se mais do que há um ano.

Nesta segunda-feira, primeiro dia útil do ano, coube ao jornal Valor Econômico apontar que, ao suprimir a vinculação do reajuste das pensões ao salário mínimo, 4 milhões de beneficiários terão os valores reduzidos do que recebem hoje.

O correto e justo seria o governo garantir o poder de compra aos pensionistas, mas a justiça social não é uma marca de Michel Temer e seus aliados. Pelo contrário, os pensionistas serão duramente atingidos caso a reforma da previdência siga adiante.

De acordo com a PEC 287/2016, a que trata da reforma da previdência, os pensionistas serão duramente atingidos porque pretende-se desvincular o reajuste ao salário mínimo. Assim, de uma hora para a outra, o valor recebido poderia cair na conta do beneficiário sem qualquer reajuste. A inflação dará conta de dizimar o valor de direito.

A sistemática de reajuste do mínimo é uma vitória dos trabalhadores que foi garantida ainda no governo Lula. O reajuste anual seria feito pela correção da inflação, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Em junho do ano passado, o Congresso aprovou a MP 672 determinando que essa sistemática valerá até 2019, quando nova lei e nova sistemática deverá ter sua validade de 2020 a 2023.

Como a retirada de direitos é uma marca do governo Temer, outra maldade que consta da reforma da previdência e que atingem os brasileiros – inclusive aqueles que bateram panelas –  é o fim do acúmulo de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), válido para os trabalhadores da iniciativa privada e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), válido para os servidores públicos.

A proposta proíbe que a reversão das cotas individuais de pensão a outro beneficiário, um irmão menor, por exemplo. A estratégia do governo golpista foi propor que o benefício de pensão por morte tenha um valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60% até o limite de 100%).

Ainda de acordo com o governo golpista, a retirada de direitos aos pensionistas não para por aqui. O aposentado que faleceu e deixou a esposa e dois filhos menores, o valor do benefício corresponderá a 80% do valor da aposentadoria que vinha sendo recebida (50% do valor acrescida de três cotas individuais de 10%, no caso a mãe e dois filhos).

O ataque aos direitos previdenciários por meio de uma reforma mal feita, como se pretende, atingirá até mesmo mais do que os 4 milhões sinalizados pelo jornal Valor Econômico.

Hoje o valor máximo da pensão é o teto do INSS, de R$ 5.189,00. Se a PEC for aprovada do jeito que está, a pensão no dia seguinte de um beneficiário será a metade desse valor, sendo acrescida com a tal da cota de 10% se existirem filhos menores.

Agora, maldade maior se dará com aquela pessoa que será beneficiária de um trabalhador que morreu e que ganhava um salário mínimo, de R$ 937,00. Pela lógica do governo golpista, o beneficiário da pensão ficaria com a metade desse valor, trazendo de volta o fracionamento dos pagamentos do INSS que não o mínimo.

O governo da presidenta Dilma conseguiu apoio do Congresso para rever algumas disparidades existentes nos pagamentos da pensão por morte, ao estabelecer uma escala de idades que o beneficiário teria direito a receber, sendo a pensão vitalícia para quem tem acima de 44 anos. Isso foi feito para evitar casos como aquele que um senhor idoso ou uma senhora idosa, no leito do hospital, firmava matrimônio com uma pessoa bem jovem que ficaria o resto da vista sendo sustentada pela União. Era a MP 664/2015, que restringiu o acesso ao pagamento de pensão por morte, determinando que para ter direito era necessário união estável de dois anos e que o segurado do INSS tivesse contribuído ao menos por um ano e meio.

 

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