Veja o que muda com a nova previdência do servidor


1.Por que é necessário criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp?

A Constituição, nos artigos 40 e 202, prevê a instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos, por meio de lei de iniciativa dos Executivos federal, estaduais e municipais. O governo federal, por meio do PLC 2/2012 (PL 1992/2007), na Câmara dos Deputados), atende esse preceito constitucional. O objetivo da iniciativa é dar tratamento isonômico ao trabalhador da iniciativa privada e do serviço público. Outro propósito é reduzir o déficit da Previdência Social.

2.Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei?

A partir da criação da Funpresp, o valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Para isso, o servidor vai contribuir com o Regime Próprio nos mesmos percentuais vigentes (11%), limitado a esse teto.

3.E se o servidor quiser obter benefício adicional acima desse teto?

Para fazer jus a um benefício adicional, o servidor poderá contribuir com a Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição.

4.Que servidores serão afetados pela mudança?

Todos os servidores dos três Poderes que ingressarem no serviço público civil da União a partir da criação da Funpresp. Já os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da criação da Funpresp têm duas opções: manter-se no regime atual, onde ficam preservados todos os direitos, ou aderir ao novo regime e às novas regras.

5.Até quando os atuais servidores podem optar pelo novo regime previdenciário?

O prazo é de 24 meses após a data da publicação da autorização de funcionamento da entidade pelo órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Se fizer essa opção, fará jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União.

6.Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria?

Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato.

7.Como fica a situação da pessoa que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime obteve aprovação em outro concurso público? Se ela optar pelo novo cargo perde os direitos do atual regime e tem de se adequar às regras da nova lei?

Desde que o servidor público federal tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação da Funpresp, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos. Ou seja, se ele for exonerado do primeiro cargo em um dia, deve assumir o outro no dia seguinte.

8.Quantas entidades fechadas de previdência complementar serão criadas?

O projeto de lei prevê a criação de até três entidades: uma para o Poder Executivo (Funpresp-Exe), outra direcionada ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União (Funpresp-Leg) e uma terceira destinada ao Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

9.Como fica a situação do servidor público efetivo que, aprovado em novo concurso público, mude de um Poder da República para outro?

De acordo com o artigo 18 do PLC 2/12, a entidade de previdência complementar de cada um dos Poderes manterá controle das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e a do patrocinador (União). As duas contribuições serão investidas e o resultado constituirá o patrimônio do servidor. Esse patrimônio estará em uma conta individual do servidor, que poderá ser transferida para outra entidade de previdência complementar, caso ele seja exonerado do cargo em um Poder da República e passe a trabalhar em outro Poder. Essa possibilidade de transferência de recursos entre entidades de previdência complementar, que é chamada de portabilidade, existe em todo regime de previdência complementar e está prevista no art. 14, II, da Lei Complementar nº 109, de 2001. Assim, o servidor também poderá transferir os seus recursos se sair do serviço público e for trabalhar em alguma empresa, que também tenha um fundo de previdência complementar.

10. Quando será criada a Funpresp?

Cada Poder terá prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais para criar a respectiva Funpresp. Depois disso, o órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc) terá de autorizar o funcionamento das entidades. A partir da publicação dessa autorização, a Funpresp terá 240 dias para entrar em funcionamento.

11. A Funpresp obedecerá a que preceitos?

As novas entidades serão entidades de natureza pública, mas de Direito Privado, sem fins lucrativos. Além das disposições das Leis Complementares nº 108 e nº 109/2001, a Funpresp deve:

• atender à legislação relativa às licitações e contratos administrativos;

• realizar concurso público para contratação de pessoal;

• conferir publicidade de seus demonstrativos atuariais, de investimentos e contábeis;

• observar os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade.

12. Como será a estrutura de governança da Funpresp?

Será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de representantes da patrocinadora (Poderes da União) e de servidores públicos titulares de cargo efetivo, eleitos pelos seus pares, de forma a assegurar a representação paritária entre patrocinador e participantes no conselho deliberativo, no conselho fiscal e na diretoria executiva.

13. Quem é responsável pela cobertura do déficit gerado pelo regime atual?

A sociedade, por meio da União, é responsável. Em 2011, o déficit, que tem crescido ano a ano, ficou em R$ 27,8 bilhões (excluindo-se os militares), apesar da contribuição de 11% do servidor e 22% da União. Toda a despesa com inativos e pensionistas civis foi de R$ 52 bilhões.

14. Como os benefícios de risco decorrentes de morte ou invalidez serão cobertos ou financiados?

Será criado um fundo financeiro específico, formado com parte da soma de contribuições da União e dos servidores. Esse “Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários” será reservado para fazer frente aos casos fortuitos de morte e invalidez, garantindo segurança aos servidores e sua família.

15.Quais são os principais pontos da proposta?

• Aplicação do teto do Regime Geral (R$ 3.916,20) aos futuros servidores titulares de cargo efetivo da União.

 

• Criação de até três entidades de previdência complementar: uma destinada ao Poder Executivo, outra ao Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União e uma terceira destinada ao Poder Judiciário.

• As novas entidades serão fundos de pensão de natureza pública e de Direito Privado, sem fins lucrativos, que vão oferecer plano de benefício na modalidade de contribuição definida, para garantia dos benefícios programados: aposentadoria e pensão.

• Previsão de benefícios por invalidez e morte.

• Gestão paritária (patrocinador/servidor).

• Contribuição paritária de até 8,5% da União e dos servidores.

16.Quem regula e fiscaliza os fundos de pensão?

Os fundos de pensão são regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). As políticas públicas são formuladas pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, órgão do Ministério da Previdência Social.

 

 

 

 

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