Viana defende regras mais duras para o descarte de lixo em vias públicas

Viana defende regras mais duras para o descarte de lixo em vias públicas

Jorge Viana: adotar punições para a eliminação do lixo tem uma importância muito grande para a vida das nossas cidades e para a preservação do meio ambiente, porque educa a populaçãoAs cidades brasileiras deverão estabelecer punições para o descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. A nova orientação consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013, aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), nesta terça-feira (29).

O senador Jorge Viana (PT-AC), indicado como relator do projeto, recordou que suas experiências como prefeito de Rio Branco e governador do Acre mostraram que o descarte de lixo nos centros urbanos se configura como um dos maiores problemas enfrentados pelos gestores municipais atualmente. “Não tenho dúvida que este é um dos temas mais debatidos nas Câmaras Municipais. E essa proposição, apesar de singela, tem uma importância muito grande para a vida das nossas cidades e para a preservação do meio ambiente, porque educa a população”, argumentou.

O projeto, de autoria do então senador Pedro Taques, tem como inspiração a política municipal de resíduos sólidos do Rio de Janeiro (Lei nº 3.273). Desde 2001, a cidade carioca impõe multas administrativas aos que descumprirem as posturas municipais, inclusive pessoas físicas. Neste sentido, Taques espera, com o PLS 523, incluir na Política Nacional de Resíduos Sólidos a obrigatoriedade de todos entes federados adotarem disposições sobre a correta eliminação de lixo em vias públicas.

Reconhecendo a ação pedagógica da inciativa, Jorge Viana solicitou a aprovação da matéria, mas com a retirada do prazo de dois anos para que o Distrito Federal e os municípios promovam a devida regulamentação. O senador destacou que a definição de um prazo poderia ser questionada judicialmente, uma vez que haveria “ingerência indevida da União no funcionamento desses entes federativos”.

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