Wellington saúda adoção de suas ideias na desburocratização

O senador Wellington Dias (PT-PI) parabenizou o governo federal por  acolher suas sugestões, assim como a de outros parlamentares, na construção de planos e programas de alcance social apresentados pelo Governo Federal. Exemplo disso é a Portaria do Ministério do Planejamento, inspirada em suas propostas, que o Ministério do Planejamento, assinada no último dia 24, que simplifica as regras de contratos entre a União, Estados e Municípios.

Das 10 alterações apresentadas pelo Planejamento, oito nasceram das propostas apresentadas pelo senador. Quase todas, pontua o senador, surgiram da sua experiência como governador do estado do Piauí e como funcionário da Caixa Econômica Federal. “Eu falei, certa vez, ao presidente Lula”, lembra Wellington, “que havia menos exigência para construir uma casa para a classe média, do que para quem havia perdido seu casebre por causa de uma enchente. Lula se surpreendeu e reclamou: “isso é inaceitável”.

De acordo com o senador, a portaria,  – que regulamenta o Decreto 7.594/2011- desburocratiza as transferências de recursos da União para convênios e contratos com Estados e Municípios até o limite de R$ 750 mil. “Outra novidade é que o Estado ou Município terá apenas um órgão para fiscalizar as obras e, no caso dos recursos federais serem suspensos temporariamente, as obras não precisarão parar. A prefeitura, por exemplo, poderá ir tocando a obra com seus recursos e, depois, a União repõe sua parte com o que foi gasto”, explicou Wellington Dias.

Wellington diz que, com as mudanças, as prefeituras e os governos estaduais, a partir de agora terão, pelo menos 45 dias para regularizar sua situação no cadastro de inadimplência, antes de ter o repasse da União suspenso. “Também vai facilitar a execução de pequenas obras”, acrescentar o senador. “Muitas vezes, a inadimplência do Município é tão pequena, que pode ser resolvida rapidamente e sem a necessidade de suspensão de uma obra importante para a população”.

Veja, abaixo, as principais mudanças que vão desburocratizar os convênios entre a União, Estados e Municípios:

Valores– Os contratos, com valores inferiores a R$ 750 mil, enfrentarão menos burocracia para as contratações. As obras só terão o início autorizado depois que 50% do valor for depositado. O restante dos recursos será liberado durante a execução das obras, com uma parcela de 30% e outra de 20%. 

Inadimplência – Em situações de inadimplência, agora há necessidade de que o Município, por meio do seu gestor, e o governo estadual recebam uma notificação com, pelo menos, 45 dias de antecedência.

Simplificação do contrato – Unifica-se tudo na Portaria nº 127 em regras únicas.

 Titularidade da área de intervenção – A declaração do chefe do Poder Executivo local é suficiente para a comprovação da titularidade e a desapropriação pode ser feita por Decreto.

Compra de equipamentos para obras como hospitais ou universidades –  Pela regra anterior, os equipamentos só podiam ser adquiridos ao final das obras, sob o risco de se deteriorarem ou serem roubados. Agora, aceitam caução como garantia.

Pagamentos da União – A portaria também altera o Decreto 6.170 para viabilizar que o Estado ou Município prossiga com obras e depois a União pague pela realização daquela parte que contratualmente seria dela.

Valor limite do BDI – Agora, trabalha-se com uma definição mais clara, com uma variação de 10% dos itens, desde que sejam representativos, e pelo menos 80% do contrato global.

Licitação – A portaria também estabelece os procedimentos para admissibilidade de licitação. Prazo mais alongado e um limite de 18 meses para pagamentos da União, evitando assim os Restos a Pagar. “As prorrogações, muitas vezes ocorrem por problemas da própria União. Se você for atrás, há convênios que têm 20 prorrogações”, observa.

Regras para a execução de obras – Obras de investimentos acima de R$1 milhão vão ter procedimentos e acompanhamento diferenciados e obras menores vão ter um procedimento mais célere.

Ouça entrevista do senador  Wellington Dias

Íntegra do decreto 7.594/2011

Saiba mais sobre a Portaria Interministerial


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