Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos. “As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.
Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”. São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.
“Deformação” do sistema
Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).
Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”. E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.
Entrada passiva na globalização
“A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann. Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”
Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial. “Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.
Empresário virou rentista
Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.
Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.” Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.
Tentativas de mudança
Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.
Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”. De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.
Flexibilizar e desregulamentar
Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda. O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.
“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.