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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao projeto que disciplina os procedimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) no pagamento de prêmios de loterias, evitando que esses sejam usados para a lavagem de dinheiro. A matéria segue agora para votação em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e relatado por Pinheiro, estabelece que o pagamento dos prêmios deverá ser feito mediante a comprovação da origem dos recursos usados em suas apostas pelo sacador; consulta prévia do gerente ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) para liberação do prêmio; condicionamento do saque à identificação do ganhador; e manutenção de banco de dados sobre os ganhadores, durante um ano, pela Caixa.
As empresas também deverão manter registro de qualquer entrega ou pagamento de prêmio, com nome completo, número de documento oficial de identificação do ganhador de prêmio o tipo e especificar o tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, com o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens.
Segundo o Coaf, há registros de pessoas que teriam sido premiadas centenas de vezes em loterias, o que levanta a suspeita de uso das premiações pagas pela CEF para justificar a posse de valores auferidos em atividades ilícitas (compra de bilhete premiado), o que caracteriza lavagem de dinheiro.
O substitutivo de Pinheiro determina ainda que as pessoas jurídicas que efetuem distribuição de dinheiro ou de quaisquer bens móveis ou imóveis, mediante a exploração de loteria ou sorteio, mantenham registro de qualquer entrega ou pagamento de prêmio, dando especial atenção às premiações ou propostas de operações que possam apresentar indícios de crimes, devendo ainda comunicar tais casos ao COAF.
Pinheiro lembra que diante da variada forma de configurar as ações de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, o substitutivo tratou de maneira mais genérica a forma de materialização do crime de lavagem e buscou trazer orientações para as normas do órgão fiscalizador, o COAF. “As leis engessam procedimentos que, em pouco tempo, ficam obsoletos. Note-se que, mesmo nos casos citados pelo ilustre autor da proposta na Justificação do Projeto, se houver acordo entre o agente criminoso e o gerente bancário, o procedimento legal proposto no texto poderia ser facilmente burlado. Entendemos que, no limite, a Resolução nº 18, de 2009, do COAF (e agora a Resolução nº 22), tratava da questão de forma mais satisfatória e completa. Julgamos compreensível a proposta, na medida em que fora formulada antes da mencionada Resolução do COAF”, destaca ao dar parecer favorável pela aprovação do Projeto de Lei, nos termos da emenda substitutiva apresentada.
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto. Braga fez questão, inclusive, de deixar claro que não é crime ganhar na loteria, e sim ganhar de forma “ilegal e inescrupulosa”.
Processo fiscal
Na reunião desta quarta-feira, a CCJ também aprovou o PLS 222/2013, que unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto vai a Plenário, com pedido de urgência aprovado na CCJ.
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Mas os contribuintes que buscam essa via hoje enfrentam um emaranhado de normas. Segundo o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais os recursos que estarão à disposição dos contribuintes, os prazos para acesso a cada recurso, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.
De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.
Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária.
O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei e a possibilidade de adoção de súmula vinculante para as administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal, visando dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro