Em caso de reincidência, multas de trânsito |
Motoristas que dirigirem embriagados, ou que também cometem outros tipos graves de infração de trânsito, poderão receber punições mais severas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, na última quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 684/2011), que multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência no período de um ano, estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando pega ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão da carteira de habilitação por um ano. O substitutivo aprovado pelo colegiado também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem estiver sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
O projeto ainda amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira de motorista recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4).
Com informações da Agência Senado
Confira a íntegra do projeto
Foto: tomribeiro.blog.br