Alessandro Dantas

Senador aponta o risco de grave retrocesso na área ambiental com o texto aprovado
Em oposição aos esforços por um padrão socioambiental contemporâneo para a economia brasileira, o Senado aprovou, no dia 21, com o voto contrário da Bancada do PT, projeto de Lei que abre flancos perigosos no marco regulatório do licenciamento ambiental. O projeto dispensa ou rebaixa as regras e controles do licenciamento, em alguns casos, em atropelo à Constituição (Art. 225) direitos coletivos, étnicos e territoriais. Aprovado no Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados; em seguida, irá para a sanção do presidente. Como diria o saudoso Papa Francisco: quem sou eu para julgar quem quer que seja! Porém, penso que os idealizadores e apoiadores da futura Lei visam enfrentar por vias tortuosas e predatórias as dificuldades muitas vezes injustificáveis encontradas nos órgãos ambientais que obstaculizam interesses do capital e grandes obras públicas. Não seria mais inteligente e sensato preservar a exigência da conformidade ambiental dos empreendimentos com o Congresso contribuindo com o governo para a simplificação, maior qualificação, fortalecimento e celeridade ao sistema de licenciamento?
De outra parte, o projeto revela o “pouco caso” com o significado político do recente resgate do protagonismo do Brasil nos debates multilaterais sobre clima e meio ambiente que levaram a comunidade internacional a definir a COP 30, em Belém.
Na origem, a proposição, de 2004, de autoria de Deputados do PT, pretendia modernizar e agilizar o licenciamento, mas na sua tramitação na Câmara, sofreu absoluta mutilação de mérito. Passou a refletir anseio de segmentos fazendeiros bolsonaristas que há alguns anos lutam por instrumentos que desmontam exigências regulatórias setoriais, já minimalistas. Esses instrumentos, reunidos no denominado “pacote da destruição” contam com a adesão do campo político conservador do Congresso. Além do desmonte do licenciamento, o “pacote” inclui, ainda, a fragilização das normas sobre agrotóxicos, regularização fundiária, redução de áreas indígenas (marco temporal) e a redução de status e dimensão das áreas de unidades de conservação.
No caso do PL, em consideração, além das inconstitucionalidades presentes no texto, incorre-se em graves problemas que subordinam os interesses público e nacional a interesses seccionais. Citamos a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários o que tende a impactar forte e negativamente o meio ambiente, em especial, na Amazônia que enfrenta a contradição de constituir palco da expansão da fronteira agrícola sendo, ao mesmo tempo, região e bioma estratégicos para o equilíbrio do clima e para a preservação da biodiversidade em todo o planeta.
Conforme destaca o Ministério do Meio Ambiente, o texto viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Nessa direção, em desacordo com decisão do STF, o projeto amplia o uso da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) que é autodeclaratória e até então restrita a projetos de pequeno e médio portes classificados como de impacto leve ou moderado. A concessão da LAC será automática, isto é, não exigirá estudos prévios ou análise técnica para averiguar a veracidade da declaração.
A depender da regulação e da seriedade do governo de plantão a Licença Ambiental Especial (LAE) outra inovação do projeto, tende a condicionar os cuidados com o meio ambiente com a implementação de grandes obras definidas em decreto, ao jogo político. Não há necessidade desse expediente para viabilizar a exploração de petróleo na margem equatorial que defendemos com muita convicção e tranquilidade. As atividades de licenciamento da mineração de grande porte ou de alto risco foram incluídas nas permissividades do projeto, o que implicará em vultosos riscos socioambientais notadamente na Amazônia. O espaço não permite que prossigamos nos destaques de dispositivos do projeto. Mas a democracia tem as suas contradições e devemos respeitá-las. Vamos continuar lutando por vetos e possivelmente no Judiciário. Não poderia deixar de reconhecer o espírito público de organizações ambientalistas como o Observatório do Clima e o Instituto Socioambiental que subsidiariamente vêm atuando com qualidade e afinco nessas lutas contra retrocessos na nossa legislação ambiental.