Já está na Câmara dos Deputados o projeto de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) que altera garante aos partidos políticos que não atingirem quociente eleitoral a participação na distribuição das chamadas “sobras” eleitorais — vagas restantes após a aplicação do quociente partidário, que determina a quantidade de cadeiras que cada agremiação ou coligação tem direito de ocupar no Parlamento, a partir da quantidade de votos recebidos numa eleição.
O projeto já tramitou no Senado, aprovado em caráter terminativo na CCJ. Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já o quociente partidário provém da divisão do número de votos válidos recebidos por uma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
Atualmente, a legislação eleitoral determina que só podem participar da distribuição das sobras os partidos e coligações que alcancem quociente eleitoral. Por essa regra, candidatos com menor número de votos podem assumir o mandato, a partir da quantidade de votos obtidos pela legenda à qual são filiados, enquanto postulantes com votações mais expressivas podem ficar de fora. Jorge Viana justifica a mudança lembrando que, atualmente, até mesmo o candidato mais votado individualmente numa eleição pode deixar de ser eleito, se seu partido ou coligação não obtiver o quociente eleitoral.
O senador acredita sua proposta corrigirá uma inconstitucionalidade, pois deixar os partidos que não atingem o coeficiente fora da distribuição das “sobras eleitorais” atenta “contra a proporcionalidade eleitoral e o pluralismo político.
O PLS 129/2011, em análise na Câmara como PL 2737/2011, está pronto para ser incluído na pauta do Plenário. A matéria tramita junto com outras 10 propostas, a mais antiga delas (PL 602/1995) com parecer contrário do relator, que favorece um dos projetos apensados.
Cyntia Campos com Agência Senado
Conheça o PL 2737/2011