Ricardo Stuckert

O presidente Lula, durante sanção do PL que estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (17/9), o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece obrigações para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O conjunto de medidas, denominado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), torna a internet mais segura para as famílias e mais competitiva para as empresas.
O PL também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência independente, para cumprir o papel que lhe foi determinado pelo Congresso, com autonomia e poder de fiscalização. Por outro lado, impulsiona a infraestrutura necessária ao advento de novas tecnologias, por meio da Política Nacional de Datacenters (Redata).
A cerimônia no Salão Oeste do Palácio do Planalto teve as presenças de ministros e aliados do governo. Em discurso, Lula elogiou o empenho na aprovação do ECA Digital. O petista lembrou que o governo não está “fazendo nenhuma renúncia fiscal” e aproveitou a ocasião para alfinetar o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump.
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“Eu espero que o presidente Trump assista esse ato. Ou, quem for falar com ele, fale com seriedade, porque aqui nós estamos dando uma demonstração que não há veto a nenhuma empresa, seja da origem, do país que ela for, que queira vir trabalhar no Brasil e produzir atendendo à legislação brasileira”, disse Lula.
“Ela pode ser americana, ela pode ser chinesa, ela pode ser russa, ela pode ser argentina, ela pode ser boliviana, ela pode ser uruguaia, ele pode até ser de Garanhuns”, brincou, em seguida.
Política antitruste
Presente à cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tratou da concorrência capitalista no meio virtual. Ele apontou para a formação de oligopólios poderosos no setor, sem que os países disponham de legislação adequada para regular a atividade.
“O Ministério da Fazenda, junto com muitos outros parceiros que estão aqui presentes, Casa Civil, Ministério da Justiça, forjou um projeto de lei, que está sendo encaminhado ao Congresso Nacional, justamente para cuidar da concorrência no mundo digital”, relatou o ministro.
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“Antes que possam surgir interpretações equivocadas desse projeto de lei, eu quero dizer que esse processo começou muito antes de tarifaço, muito antes da eleição nos Estados Unidos, muito antes de tudo isso”, completou.
Haddad falou ainda de outra proposta do governo que visa à atração de investimentos. “O Brasil depende muito desse segundo projeto para garantir a sua soberania digital“, explicou.
“Nós, hoje, processamos nossos dados na Virgínia [EUA]. Apenas 40% dos dados dos brasileiros são processados em território nacional”, expôs. “Nós queremos trazer os datacenters para o Brasil para prover o serviço a preço barato para os brasileiros.”
“Um novo marco histórico”
Por sua vez, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, classificou o ECA Digital como “um novo marco histórico”. “A partir de agora, qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação, sejam aplicativos, jogos ou redes sociais direcionadas ao público infanto juvenil, deverá ser dotado de instrumentos para cuidar das nossas crianças”, resumiu.
“Esta causa mobilizou, além do governo federal, o Congresso Nacional e a sociedade brasileira como um todo […]. Agradeço a todos os parlamentares que se envolveram nesse processo”, reconheceu a chefe da SRI.
Vetos presidenciais
A sanção presidencial do PL 2628/2022 vem acompanhada de três vetos, com foco em celeridade e segurança jurídica.
Veto 1 – Competências Anatel e CGI (veto ao §7º do art. 35): o §7º, que atribuía competências à Anatel, caracteriza vício de iniciativa, sendo, portanto, inconstitucional. Para corrigir isso, o governo enviará um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos. Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão e o CGI continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
Veto 2 – Vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente (veto ao art. 36): o artigo vinculava, de forma permanente, todas as multas ao Fundo. A LDO 2025 (Lei 15.080/2024) só permite esse tipo de vinculação se houver prazo — 5 anos, no máximo. Como o texto não fixou prazo, segundo a LDO, há um problema de indisponibilidade do interesse público. A questão da destinação também será resolvida em medida provisória, que estabelecerá o prazo máximo de vinculação.
Veto 3 – Vacatio legis de 1 ano (veto ao art. 41): Lula vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor apenas após 12 meses (vacatio legis). Por se tratar de tema urgente, o governo acelerará a implementação por meio de medida provisória, a ser encaminhada nesta quinta-feira (18), estabelecendo prazo de seis meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas.