Segundo Humberto, o projeto assegura |
Com a proposta, delegados de polícia terão garantias e deveres assegurados no comando das investigações, preservando os inquéritos de influências políticas
Após mais de três horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012, que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais, com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta chegou à CCJ sob muita polêmica, especialmente por algumas tentativas de vincular seu teor à Proposta de Emenda à Constituição 37, que restringe o poder de investigação do Ministério Público. A matéria segue agora para sanção presidencial.
“Não adianta criar moinhos de vento para depois combatê-los”, apelou Humberto na defesa da matéria. “Esse projeto nada tem a ver com a PEC 37, proposta com a qual, em princípio, eu discordo”. O senador explicou que o objetivo do PLC 132, de autoria do deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), é assegurar independência, imparcialidade e impessoalidade na condução dos inquéritos policiais.
A proposição cria critérios claros para que a autoridade em posição hierarquicamente superior ao delegado de polícia possa afastá-lo da investigação ou avocar a condução do inquérito, decisão que deverá atender ao interesse público ou ser fundamentada na omissão ou abuso de poder do delegado, por exemplo.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
Por outro lado, ficam também estabelecidas regras que limitam a discricionariedade do delegado na condução dos inquéritos. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC
As explicações do relator convenceram a maioria dos integrantes do colegiado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), reconheceu que havia chegado à reunião com “um pé atrás” em relação à matéria, mas que passava a concordar com o projeto, a partir das argumentações trazidas ao debate.
Cyntia Campos