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Lula celebra modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador: “É bom para todo mundo”

Decreto assinado pelo presidente amplia concorrência e integridade do sistema de vale-alimentação e vale-refeição

Ricardo Stuckert

Lula celebra modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador: “É bom para todo mundo”

Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador

O governo federal decidiu avançar na modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Decreto assinado pelo presidente Lula, na terça-feira (11/11), amplia a concorrência e a integridade do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, estimulando o ingresso de pequenos comerciantes.

Lula se disse satisfeito com a medida. “Esse decreto é bom para os supermercados brasileiros, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias. E é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro”, elogiou.

“Então, se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador, também. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, concluiu o presidente.

Ao lado de Lula, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, considerou o decreto adequado por reduzir o encargo cobrado dos estabelecimentos. Agora, a taxa não deverá ultrapassar 3,6%.

“O que nós estamos fazendo a partir do decreto assinado hoje pelo presidente Lula é fortalecer ainda mais o Programa de Alimentação do Trabalhador. Ao gerar condições de aumentar a concorrência, de diminuir taxas, de antecipar o pagamento, cria condições de, inclusive, chegar lá para o trabalhador e ele ser beneficiado desse processo que estamos anunciando hoje”, explicou Marinho.

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Modernização do PAT

As novas regras limitam as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que se utilizam de vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse dos pagamentos das operadoras. Com isso, devem incentivar a adesão de pequenos comércios, ampliando as opções de locais para o trabalhador que usa o benefício.

Além disso, em até um ano, os vales poderão ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que significa mais liberdade para o trabalhador e mais oportunidades para o comércio.

As alteração no PAT beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade a empresas e estabelecimentos, pois assegura que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

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“O que acontece hoje é que o arranjo fechado cria um modelo de lucro fácil, de alto custo, que quem paga a conta é o pequeno comerciante e que repassa para o consumidor na ponta”, descreve João Galassi, presidente da Associação de Supermercados (Abras).

“O novo modelo acaba com esse oligopólio, vamos dizer assim, de quatro empresas com 80% do faturamento. Esse mercado, há muito tempo, precisava ser regulamentado e, enfim, foi regulamentado hoje com esse decreto”, reconhece.

O Comitê Gestor Interministerial do programa ficará encarregado de definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.

Vejas abaixo todas as mudanças a partir do decreto:

– Limites máximos: a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%; a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional; as empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

– Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

– Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.

– Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no modelo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

– Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Antes desta terça, ele era regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O programa busca atender, prioritariamente, os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre a Secretaria Especial da Receita Federal e os ministérios da Fazenda, da Saúde e do Trabalho e Emprego.

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