“É a nossa prestação de contas não só aos eleitores |
Enquanto os senadores da oposição se revezavam no plenário, repetindo a mesma tática da oposição na Câmara de protelar a votação da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), divulgou nota de esclarecimento sobre o que, de fato, significa a votação das medidas que irão modernizar os portos brasileiros.
A nota reúne os oito pontos essenciais da reforma que a MP irá promover no setor. “É a nossa prestação de contas não só aos eleitores do PT, mas também a toda a população”, afirmou Dias.
Entre os oito pontos selecionados, o líder do PT fez questão de sublinhar que as mudanças previstas na MP “preservam os interesses nacionais e privilegiam os direitos dos trabalhadores dos portos brasileiros”.
“Agora, esses trabalhadores poderão ter aposentadoria especial, além da fixação de uma renda mínima e o reconhecimento do profissional portuário”, reafirmou o líder do PT.
Em entrevista, o líder também fez questão de reconhecer que as queixas dos senadores da oposição sobre o prazo exíguo para avaliação das MPs, que foi um dos argumentos mais empregados pelos senadores da oposição para protelar a decisão sobre os portos tem sua razão de ser. Ele lembra, entretanto, que a responsabilidade por essa dificuldade é da Câmara – e não do Governo Federal.
Wellington Dias lembrou ainda que o rito das MP no Congresso – que estipula prazo mínimo de dez dias para o Senado decidir – encontra-se na Câmara Federal. “As novas regras têm de ser votadas com urgência para os deputados, para pôr fim a esse tipo de constrangimento”.
O líder do PT também chamou a atenção para a anunciada intenção de parlamentares da oposição de recorrer ao Supremo para reverter a decisão a ser votada nesta sexta-feira (16). Para ele, o argumento de que o Regimento do Senado não foi seguido não se sustenta, pois todas as regras estabelecidas para matérias com “urgência constitucional”, como é o caso da MP 595, foram respeitados.
O líder do PT também desaprova a possível ação junto ao STF – uma ameaça da oposição – , porque ela materializa nova tentativa de se judicializar o processo legislativo – atribuição única e exclusiva dos parlamentares. “Questões como o trâmite das matérias no Congresso têm de ser decididas pelos próprios parlamentares. O Senado já fez sua parte, ao criar e aprovar novas regras. Temos de cobrar a Câmara a aprovação das novas regras”.
Quanto a um dos argumentos mais empregados pelos senadores da oposição, de que não conhecem o que será votado, Wellington Dias lembrou que o relator da MP na Comissão do Congresso, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), registrou que foram realizadas 60 horas de audiência no Senado e que todas as discussões estiveram abertas para participação de todos os senadores.
Veja, a seguir, os oito pontos que demonstram a necessidade do Brasil contar com as novas regras portuárias previstas na MP 595:
1. Terminais de Uso Privado (TUPs) – Na Lei nº 8.630/93 (Lei dos Portos), os terminais autorizados – denominados terminais de uso privativo (TUPs) – encontravam-se vinculados à verticalização da cadeia produtiva, e eram obrigados a movimentar preponderantemente carga própria.
Agora o titular da outorga poderá movimentar livremente qualquer tipo de carga, ressalvadas eventuais restrições de ordem pública, como de segurança, saúde, meio ambiente.
Tal inovação no modelo, baseado na ampliação da infraestrutura e da modernização da gestão portuária e na expansão dos investimentos do setor privado resultará no aumento da movimentação de cargas com redução dos custos e eliminação de barreiras à entrada.
2. Planejamento do Setor Portuário – A MP retoma a capacidade do Estado brasileiro de planejamento no setor portuário, redefinindo competências institucionais da Secretaria de Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
3. Novo Marco Regulatório – A MP garante um aprimoramento do marco regulatório e uma maior segurança jurídica e, sobretudo, maior competição no setor, lançando novas bases para o desenvolvimento do setor portuário nacional, para que se promova a uma maior participação da iniciativa privada juntamente com o Estado, na operação dos terminais portuários.
4. Solução para o problema dos contratos vencidos – A prorrogação de contratos firmados após 1993, foi aprovada permitindo que a prorrogação dos contratos de arrendamento de instalações portuárias firmados com base na Lei dos Portos (8.630/93) seja feita por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos.
5. Portos Delegados: O acordo sancionado na Câmara prevê a possibilidade de o governo transferir a licitação para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às companhias Docas (Resolvendo a demanda de estados como de Pernambuco e o seu Porto de Suape).
6. Conquistas dos Trabalhadores – O governo cumpriu o acordo que firmou com os trabalhadores e aprovou as propostas feitas pelas federações nacionais dos portuários (FNP), estivadores (FNE) e demais avulsos (Fenccovib). Dentre as principais conquistas da classe trabalhadora dos portos brasileiros, destacam-se: A aposentadoria especial, a regulamentação da guarda portuária, a multifuncionalidade, adoção da renda mínima para o trabalhador portuário, o cadastro dos trabalhadores celetistas, e o reconhecimento de o profissional portuário é pertencente a “categoria profissional diferenciada”.
7. Gestão dos Portos – São introduzidas importantes melhorias na gestão dos portos e da sua infraestrutura comum, dentre as quais vale destacar (i) a instituição do Programa Nacional de Dragagem II, com um novo modelo de contratação visando o incremento de seus resultados.
Para incentivar a modernização do setor o Programa de Investimentos em Logística (PIL) prevê investimentos de R$ 54,2 bi no setor portuário brasileiro. Serão investidos R$ 54,2 bilhões para a modernização dos empreendimentos, a redução de custos e o aumento da eficiência portuária. Desse total, até 2015, R$ 31 bilhões serão aplicados em novos em arrendamentos e Terminais de Uso Privativo (TUPs). Mais R$ 23,2 bilhões serão aplicados até 2017.
8. Aumento da Eficiência – A MP 595 editada pela Presidente Dilma e aprovada pela comissão Mista e pela Câmara dos Deputados, se justifica, portanto, por quebrar as “amarras” da Lei dos Portos (1993), abrindo a possibilidade de novos investimentos em infraestrutura portuária, capazes de dar vazão ao aumento do comércio exterior do Brasil.
Ressaltamos que a redução das tarifas e o aumento da eficiência das atividades desenvolvidas nos portos brasileiros dependem do aumento do volume de investimentos públicos e privados e da capacidade de que tais empreendimentos assegurem a ampliação da oferta de infraestrutura, permitindo ao país gerar empregos e melhoria das condições de vida de toda a população.