Agência Brasil

Motorista que causar morte no trânsito por embriaguez não terá direito a fiança
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou emenda ao projeto de lei 5.490/2023, que altera o Código de Processo Penal e acaba com a possibilidade de fiança para crimes relacionados à pedofilia, para estender a proibição também aos casos de homicídio no trânsito causados por motoristas embriagados ou que participem de rachas. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Ex-delegado, Contarato citou sua experiência à frente da Delegacia de Delitos de Trânsito no Espírito Santo para defender a medida.
“Eu fui delegado nessa área, apurando, lidando com as dores das famílias que perdem seus filhos, muitas vezes, por motorista em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito análogo. Quantas vezes eu atendi uma mãe, que me falava: ‘mas o motorista foi condenado e não vai ficar nem um dia preso? A polícia devolveu a carteira de habilitação? O delegado fixou R$1 mil de fiança? A vida da minha filha vale R$1 mil?’ Eu ouvia isso diuturnamente”, relatou o senador.
Contarato lembrou que foi o autor da lei para acabar com a substituição de pena nos casos em que o motorista está em estado de embriaguez e mata alguém. Agora o senador comemora o provável fim da fiança quando o motorista é preso em flagrante por esse homicídio.
“O crime passa a ser inafiançável. O motorista permanece preso até que haja o proferimento de uma eventual sentença condenatória e, condenado, cumpre a pena no presídio adequado. Esse é um grande avanço na legislação de trânsito porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário”, apontou o senador.



