Agência Brasil

Lei 15.176/2025 menciona síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica, síndrome complexa da dor regional ou outras doenças correlatas
Em meados de janeiro de 2026 entra em vigor a lei (15.176/2025) que reconhece a fibromialgia como deficiência. O projeto (PL 3010/2019) foi aprovado este ano no Senado, onde o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu a instituição de um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia para dar maior visibilidade a essa condição.
“Entre 2 e 12% da população adulta brasileira são afetados por essa doença. A lei estimula o conhecimento sobre o problema no país, com dados informando as condições de saúde, as necessidades assistenciais e os mecanismos de proteção social das pessoas que sofrem com a doença”, afirmou o relator.
A lei menciona síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica, síndrome complexa da dor regional ou outras doenças correlatas. Fabiano Contarato considera que a nova legislação está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão ao condicionar a equiparação da pessoa com tais doenças à realização de avaliação biopsicossocial que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.
“É fundamental essa avaliação individualizada para que sejam verificadas, por equipe multiprofissional, além da situação clínica, as condições biopsicossociais de cada paciente”, observou Contarato.
O senador ainda ressaltou que, como a maior parte das doenças, a fibromialgia evolui e se manifesta de formas variadas. Ele argumenta que essa situação reforça a importância da avaliação, caso a caso, sobre os impedimentos e as limitações que a doença provoca.



