Alessandro Dantas

Texto de Augusta Brito regulamenta profissão de cuidador
A senadora Augusta Brito (CE), líder do PT no Senado, elaborou, e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3), texto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa, abrangendo o atendimento a idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiências ou doenças incapacitantes. O projeto foi aprovado na Comissão em decisão terminativa, e segue para votação na Câmara dos Deputados.
“Ao regulamentar o exercício da profissão, damos maior segurança jurídica e contratual para a atuação desses profissionais, que passarão a dispor de um marco legal para balizar o formato de sua qualificação profissional, seus regimes jurídicos de contratação, suas jornadas de trabalho, e seus direitos e deveres profissionais”, explicou Augusta Brito.
Pelo texto, o exercício da atividade exigirá idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional específica e a apresentação de atestados de saúde física e mental, além de certidões negativas de antecedentes criminais.
“Isso trará, certamente, um incremento na qualidade dos serviços prestados e resultará em uma expansão desse mercado de trabalho e aumento do dinamismo da nossa economia”, acrescentou a senadora.
Para garantir a transição de quem já atua no mercado, a proposta prevê um prazo de três anos para a exigência do curso de formação, dispensando dessa obrigatoriedade os profissionais que comprovarem pelo menos dois anos de experiência na área. O regime de contratação poderá ser feito via CLT, como trabalhador doméstico ou ainda como microempreendedor individual e autônomo. A jornada de trabalho permitida segue o padrão de 44 horas semanais, com a possibilidade de adoção da escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso.
Além de detalhar os deveres éticos, como o zelo pela dignidade e o sigilo profissional, o projeto introduz maior rigor punitivo ao alterar estatutos vigentes. Ficou estabelecido o aumento de um terço na pena para crimes cometidos por cuidadores contra os assistidos no exercício da profissão. O texto também oficializa a figura do cuidador social para atuação em instituições de acolhimento e residências terapêuticas.



