Luís Roberto Barroso: “todos têm o direito de ser felizes à sua maneira”

“Eis o meu credo: eu creio no bem, creio na justiça e creio na tolerância”, afirmou em sua apresentação.

Pode não ser apenas coincidência. No mesmo dia em que o Senado sabatina o novo ministro indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, os evangélicos, liderados pelo pastor Silas Malafaia, aliado do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marcos Feliciano (PSD-SP), convocam uma marcha pela família tradicional e outras posições conservadoras, em frente ao Congresso Nacional. Nesta terça-feira (4), um grupo de religiosos conservadores marchou pela Esplanada dos Ministérios para protestar contra projetos de lei em tramitação que abrem portas para a legalização do abortamento de fetos de até 12 semanas.

Em sua apresentação inicial, Barroso fez um breve relato sobre sua biografia e trajetória profissional e afirmou alguns postulados que regem sua atuação como jurista, como a defesa aos direitos das minorias e aos papeis distintos desempenhados pelos Poderes da República.

“Eis o meu credo: eu creio no bem, creio na justiça e creio na tolerância”, afirmou em sua apresentação. Barroso, que ganhou notoriedade pela defesa de causas de grande repercussão, como o reconhecimento das uniões estáveis dos casais homoafetivos, defende que “todos têm o direito de ser felizes à sua maneira, desde que não interfiram no igual direito do outro”.

“Quando o Congresso atua, Judiciário deve recuar.
Quando há omissão do Legislativo, especialmente
quando deixe de tutelar um direito fundamental,
aí cabe a atuação do Judiciário”

Sabatina do lado de dentro; gritaria do lado de fora
Duas manifestações religiosas seguidas e justamente no momento em que um advogado conhecido por suas posições “avançadas” parece bem mais que uma coincidência. O desempenho firme do provável futuro ministro logo na abertura da sabatina deixou claro que, assumindo o cargo, ele não se curvará a pressões. A indicação de Barroso já é questionada pela bancada evangélica  conservadora por conta da defesa que ele fez em processos relacionados às pesquisas com células tronco, ao aborto de fetos anencéfalos e às uniões homoafetivas.

Ele disse que a marca do mundo contemporâneo é a diversidade e que se devem respeitar todas as possibilidades razoáveis de vida boa. “A verdade não tem dono, existem muitas formas de ser feliz, cada um é feliz à sua maneira, desde que não interfira na felicidade de outrem”, pregou.

Em relação ao aborto em casos de fetos anencéfalos, disse concordar que a gestante tenha o direito de escolher interromper a gravidez. “Penso que obrigar a gestante passar por todas as transformações para um filho que não vai vir é um sofrimento que pode ser evitado. O terceiro não deve escolher acerca do sofrimento do outro. O titular do sofrimento é quem deve decidir se vai passar por isso.”

Judicialização
Já respondendo perguntas dos senadores, ele tratou da judicialização da política, entre outras questões. Barroso voltou a afirmar seu respeito pelo Legislativo e pela atividade política. “Quando o Congresso atua, Judiciário deve recuar. Quando há omissão do Legislativo, especialmente quando deixe de tutelar um direito fundamental, aí cabe a atuação do Judiciário”, afirmou, lembrando ações levadas ao STF sobre a possibilidade de aborto do feto anencéfalo e a união civil homoafetiva. No geral, porém ele foi taxativo sobre a conduta de cada poder: “Decisões políticas devem ser tomadas pelos que foram eleitos”.

Papel do MP
Acerca da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37) que tira do Ministério Público seu poder de investigação, Barroso afirmou concordar que o MP investigue, mas em casos excepcionais. “O Ministério Público pode, sim, produzir uma investigação por exceção em alguns casos. Jamais deverá ser a regra, mas a exceção.”

Em relação à liberdade de imprensa, o sabatinado defendeu que seja dada “voz a todos”. “Sou de uma geração que enfrentou a censura. É a assombração da minha geração, tenho uma posição bastante libertária. Devo dizer que o melhor de lidar com liberdade de expressão é dar voz a todos, inclusive a quem não tem. O que liberta é o pluralismo e a diversidade, mas nenhum direito é absoluto. Para tudo existem limites”.

Como a sabatina promete se prolongar, é possível que os dois “movimentos” – os questionamentos formais ao indicado para o Supremo e os questionamentos informais sobre posições progressistas do lado de fora do Congresso se sobreponham. Dentro, a democracia. Fora, o obscurantismo.

Giselle Chassot e Cyntia Campos

 

Leia a íntegra da apresentação de Luís Roberto Barroso na CCJ:

Exmº Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Vital do Rêgo, Exmº Sr. Vice-Presidente, Senador Aníbal Diniz, Exmºs Srs. Senadores, autoridades presentes, meus queridos amigos, colegas, senhoras e senhores, eu tenho muito

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  “O melhor de lidar com liberdade de expressão
  é dar voz a todos, inclusive a quem não tem.
  O que liberta é o pluralismo e a diversidade,
  mas nenhum direito é absoluto”

prazer e muita honra de estar aqui e poder submeter o meu nome ao Senado Federal para confirmação, se possível, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Eu espero estar inspirado, espero, sobretudo, estar à altura do cargo para o qual a Presidenta me indicou para o qual a Presidenta me indicou e V. Exªs irão deliberar.

Eu penso ser um direito dos senhores, do Senado e da sociedade brasileira saberem um pouco sobre a minha trajetória pessoal, sobre a minha concepção de mundo e sobre a minha visão das instituições. E porque é um direito dos senhores é um dever meu, e passo a me desincumbir dessa tarefa, mais, devo dizer, por dever que por desejo de me apresentar, tentando superar um pouco a inibição inicial.

Gostaria de dizer, desde logo, que me submeto ao Senado com grande humildade. Preparei-me com muito empenho para estar aqui.

Tenho trafegado pela vida tendo em mente sempre uma advertência de Ortega y Gasset: “entre o querer ser e o crer que já se é vai a distância entre o sublime e o ridículo”. Portanto, estou aqui com aplicação e humildade para submeter meu nome ao Poder Legislativo do Brasil.

Eu nasci, Srs. Senadores, em Vassouras, uma adorável cidade do interior, próxima ao Rio de janeiro. Curiosamente, Vassouras já deu ao Brasil três Ministros do Supremo Tribunal Federal: Sebastião de Lacerda, Edgar Costa e Ary Franco. De modo que passei toda a minha vida acreditando que a cota da cidade estava completa e nunca aspirei verdadeiramente um cargo que já, estatisticamente, não poderia ambicionar.

Os meus pais se formaram pela antiga Faculdade Nacional de Direito, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro. Minha mãe foi uma das primeiras mulheres advogadas naqueles meados da década de 50.

Em 1963, nossa família se mudou para o Rio de Janeiro – ainda a tempo de eu ver o primeiro título de campeão carioca do Flamengo –, quando o meu pai, naquele ano de 1963, prestou um concurso para Promotor de Justiça. Desde então, portanto, nós nos estabelecemos no Rio de Janeiro. Desde então, sei bem, por experiência própria, o que é ter o Ministério Público dentro de casa.

Eu fiz o meu ensino fundamental em uma escola pública chamada Escola Roma, na Praça do Lido, em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde tive uma notável professora primária, D. Zoraide, cujo nome eu jamais esqueci; uma mulher que marcou a minha vida. Fiz o meu, hoje, ensino médio, na época, ginásio e científico, no Colégio Estadual Pedro Álvares Cabral, também em Copacabana, uma escola modelo, onde tive uma experiência também extraordinária. Portanto, Srs. Senadores, pela minha própria experiência de vida, considero que ensino público de qualidade, da pré-escola até o final do ensino médio, é a melhor coisa que um país pode fazer pelos seus filhos.

Eu me formei em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de janeiro, na segunda metade da década de 70. Eu dividia o meu tempo entre os estudos, de que eu gostava muito, e o movimento estudantil, de que eu também gostava muito, nesse período pós anos de chumbo e ainda de alguma resistência ao regime militar e de tentativa de reconstrução das instituições democráticas.

Ao chegar ao final da faculdade, eu precisei escolher entre a vida acadêmica e a política. Devo dizer que, embora o meu coração estivesse dividido àquela altura da minha vida, eu escolhi a Academia, tornando-me professor em 1982. Contudo, passei toda a minha vida também com uma visão política do mundo. Eu me considero um cidadão engajado, um cidadão que presta atenção nas coisas do Brasil, que pensa o Brasil, gosta do Brasil, de modo que considero um privilégio eu poder servir ao País, nesta altura da minha vida, no Supremo Tribunal Federal.

Eu fiz a minha graduação na Uerj; fiz o meu doutorado na Uerj; fiz a minha livre docência na Uerj. Afastei-me poucas vezes da instituição, basicamente nos períodos em que vivi no exterior, primeiro, para fazer o meu mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, e, anos depois, em uma posição denominada Visiting Scholar, na Universidade de Harvard. Instituições estas às quais sou extremamente grato.

Porém, mesmo quando as circunstâncias favoreceram, em nenhum momento da minha vida me ocorreu viver fora e longe do Brasil. Em primeiro lugar, minha pátria é minha língua e, em segundo lugar, e sobretudo, todos os meus afetos, todos os meus sentimentos estão no Brasil. É aqui que eu gosto de viver, é esse o país que eu gosto de pensar e eu, certamente, poderia parodiar Pablo Neruda para dizer: “Mil vezes tivera que nascer e eu queria nascer aqui, e mil vezes tivera que morrer e eu também queria morrer aqui”.

Falo um pouco sobre a minha concepção de mundo. Filosoficamente, Srs. Senadores, eis o meu credo: eu creio no bem, creio na justiça e creio na tolerância. Eu creio no bem mesmo quando não possa vê-lo, como uma força que vem desde o início dos tempos e que ajudou a humanidade a superar épocas de asperezas, épocas de sacrifícios humanos, épocas de totalitarismos, até chegarmos à época em que nós vivemos, que é a época dos direitos humanos, da busca pela dignidade da pessoa humana e da concretização da democracia.

Eu sei que nem tudo é ideal. Pelo contrário, muitas coisas estão distantes do ideal, mas, no plano das ideias, os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a democracia são conceitos vitoriosos. Na vida, muitas vezes, ideias levam um tempo desde passar desse plano abstrato até se concretizarem no mundo real, mas essa vitória no espírito e na consciência da humanidade já é uma grande conquista que merece ser celebrada.

Eu creio, também, Srs. Senadores, na justiça, estou falando da dos homens mesmo. Eu sei que ela, às vezes, tarda, eu sei que ela, às vezes, falha, e eu sei que, muitas vezes, ela tem uma queda pelos ricos, porém, ainda assim, eu conheço uma legião de pessoas que se dedicam a concretizar a justiça, e, ao ver a abnegação deles, eu não posso deixar de acreditar no que eles acreditam e no que eles fazem. Portanto, à justiça é que nós queremos servir. Toda sociedade precisa proteger direitos, toda sociedade precisa estabelecer deveres para as pessoas, toda sociedade precisa de um sistema de distribuição de riquezas, e, portanto, a justiça é o ideal que nos move no mundo do Direito e, provavelmente, também, no mundo da política.

E, por fim, Srs. Senadores, eu creio na tolerância. Acho que a marca do mundo contemporâneo é a diversidade, é a pluralidade. Diversidade étnica, diversidade racial, diversidade de religiões, diversidade de origens, diversidade política. Nós vivemos a época da tolerância, a época em que se deve respeitar todas as possibilidades razoáveis de vida boa. A verdade não tem dono. Existem muitas formas de ser feliz, cada um é feliz à sua maneira e, desde que não esteja interferindo com a igual possibilidade de outrem, é isso que nós devemos fazer. Respeitar.

Eu tenho respeito e consideração por todas as pessoas que pensam diferentemente de mim e que conseguem, pacificamente, manifestar essa divergência. O mundo comporta inúmeros pontos de observação. Há um verso muito feliz que eu gosto de citar ao longo da minha vida, de um poeta espanhol, Ramón de Campoamor, em que ele diz: “En este mundo traidor nada és verdad ni mentira, pues todo tiene el color del cristal con que se mira”. As coisas na vida têm a coloração, a cor da lente pela qual cada um está observando.

Passo a compartilhar com os senhores, já caminhando para o fim, algumas das minhas ideias do ponto de vista institucional, de como eu vejo o Brasil e as relações entre os Poderes.

Considero que o Constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século XX que derrotou diferentes projetos alternativos e projetos autoritários, e o Brasil, na virada do século, com atraso e não com atraso e não tarde demais, chegou a esse modelo ideal, a esse arranjo institucional ideal, que é o do constitucionalismo democrático.

Comecei aceleradamente e deixei de prestar a homenagem cabida e devida a algumas pessoas.

Gostaria de prestar uma homenagem à classe política na pessoa do Presidente José Sarney, que foi um dos responsáveis, por circunstâncias do seu temperamento, por uma transição vitoriosa e bem-sucedida de um regime autoritário para um regime democrático.

Gostaria de cumprimentar os Ministros do Supremo Tribunal Federal que aqui estão na presença dos meus queridos amigos José Paulo Sepúlveda Pertence e Carlos Mário da Silva Velloso; os Ministros do STJ nas pessoas de Luís Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Cueva.

E gostaria de cumprimentar os advogados. Um tributo pessoal ao meu braço direito, que tem me ajudado muito, nos últimos anos, aqui em Brasília, o jovem Professor Eduardo Mendonça.

Volto, portanto, Sr. Presidente, à minha exposição, para dizer que o constitucionalismo democrático, essa ideologia vitoriosa, é produto de duas ideias, constitucionalismo e democracia, que vêm de trajetórias diferentes, mas que se aproximaram na segunda metade do século XX, para constituírem o modelo ideal que se pratica no mundo contemporâneo.

E aqui é importante assinalar: constitucionalismo significa Estado de direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais; democracia, por sua vez, significa soberania popular, governo do povo, vontade da maioria. Portanto, o constitucionalismo democrático é o governo da maioria, respeitadas as regras do jogo democrático e respeitados os direitos fundamentais.

A teoria é relativamente clara: decisões políticas devem ser tomadas por aqueles que concretizam a vontade da maioria, que são os agentes públicos eleitos – os membros do Poder Legislativo e o Presidente da República –; e decisões jurídicas, as decisões de interpretar a Constituição e as leis, devem ser tomadas pelo Poder Judiciário e pelo Supremo Tribunal Federal, que deve examinar as questões sempre com imparcialidade e distanciamento crítico.

Portanto, num mundo ideal, política é política, direito é direito. São domínios diferentes – no mundo ideal. No mundo real, sabem bem os senhores, existem áreas de fronteira e existem momentos de tensão entre a política e o Direito.

Assim é em todas as democracias do mundo, e, portanto, esta não é uma circunstância brasileira. Nessa linha, pois, de fronteira entre a política e o Direito, existe um critério que a teoria constitucional fornece, que é um bom critério para pautar a atuação do Poder Judiciário.

Existem duas situações diferentes. Existe a situação em que o Legislativo tenha atuado, tenha tomado uma decisão política, por exemplo, editando uma lei, e existem situações em que o Legislativo não pôde, não quis ou não conseguiu formar a maioria para deliberar acerca de determinada matéria.

Pois bem, quando o Poder Legislativo tenha tomado uma decisão política, tenha editado uma lei – por exemplo a lei que disciplinou e autorizou as pesquisas com células-tronco embrionárias ou a lei que disciplina as ações afirmativas em matéria racial em universidades públicas –; quando o Congresso tenha manifestado a sua vontade política, polêmica que seja, o papel do Poder Judiciário é ser deferente para com as decisões políticas tomadas pelo Poder Legislativo. O Judiciário não pode, nem deve sobrepor a sua própria valoração política à valoração política de quem foi eleito, de quem tem o batismo da representação popular.

A segunda situação envolve uma posição de mais flexibilidade. É quando não tenha sido editada uma lei sobre determinada matéria, mas os problemas surgem no mundo real, como aconteceu, por exemplo, com a questão da greve nos serviços públicos. Havia greve, havia situações a serem remediadas, e não havia a lei regulamentadora do direito de greve. E aí, o Supremo precisou decidir a matéria, e decidiu estabelecendo como critério a aplicação da lei que rege a greve no serviço privado, até que o Congresso viesse a legislar. Penso que essa foi uma decisão correta.

Em outra situação muito interessante, que era a hipótese de demissão imotivada de trabalhadores, também a Constituição previa uma lei que regulamentasse a indenização ao trabalhador. Não veio a lei e o Supremo disse: “nós vamos editar a lei”. E, prontamente, o Congresso, em pouco tempo, editou a lei faltante, em uma situação particularmente interessante de diálogo institucional, que é a ideal. O Supremo detecta a eventual omissão e o Legislativo vem a sanar essa omissão.

Mas o que gostaria de dizer – e aqui concluindo a parte dedicada à minha visão institucional e à minha apresentação inicial – é que, quando há uma decisão política, quando haja uma lei, o Judiciário deve ser deferente. Quando haja uma não lei, uma eventual omissão, às vezes deliberada, mas surgem os problemas na vida real, o Judiciário não pode deixar de resolver problemas da vida, porque as pessoas dependem disso, os direitos fundamentais dependem disso, e nessas situações o Judiciário se expande. Portanto, a questão de maior ou menor judicialização, no fundo, no fundo, está nas mãos do Congresso. Quando o Congresso atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição, que é a exceção, e nunca é a regra.

Quando o Legislativo não atua, mas existem direitos em jogo, aí sim, inevitavelmente o Judiciário precisa atuar.

É boa hora de concluir, e eu faço aqui, portanto, a síntese do que eu penso e do modo como eu vejo o mundo. O constitucionalismo democrático, portanto, como disse, foi a ideologia vitoriosa do século XX, e é nele que se condensam as grandes promessas da modernidade: governo do povo, poder limitado, dignidade da pessoa humana, centralidade dos direitos fundamentais, tolerância e – quem sabe – até felicidade. O constitucionalismo democrático, para quem pensa a vida como eu penso, se tornou, em grande medida, uma fé racional que nos ajuda a acreditar no bem e na Justiça, mesmo quando não estejam ao alcance dos olhos.

No tocante à relação entre as instituições, o constitucionalismo democrático significa um ponto de equilíbrio entre governo da maioria, respeito aos direitos fundamentais e preservação das regras do jogo democrático. Se em uma sala houver seis cristãos e três muçulmanos, os cristãos não podem deliberar jogar os muçulmanos pela janela. As maiorias podem muito, mas as maiorias não podem tudo.

A judicialização das relações políticas é, em alguma medida, inevitável no mundo contemporâneo, mas o Direito não pode, não deve e não quer suprimir o espaço da política. O Judiciário não deve, como ninguém deve nessa vida, presumir demais de si próprio. Há uma frase feliz de Gilberto Amado em que ele diz: “querer ser mais do que se é ser menos”. Portanto, há um ponto de equilíbrio adequado. Há um ponto de equilíbrio adequado na vida institucional, há um ponto de equilíbrio adequado na vida social, há um ponto de equilíbrio adequado na vida de cada um.

Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho, e viver – e aqui concluo, Sr. Presidente – é trafegar pela vida se equilibrando. Viver é andar em uma corda bamba. Às vezes a gente inclina um pouco para um lado, às vezes inclina um pouco para o outro, e segue firme, sabendo que está se equilibrando. Às vezes a plateia pode achar que o equilibrista está voando, mas não tem problema, porque a vida é feita de certas ilusões.

Mas o equilibrista, que somos todos nós, temos que saber que estamos nos equilibrando, porque se o equilibrista achar que está voando, ele vai cair, e a vida real não tem rede. Portanto, acho que um juiz constitucional, um ministro do Supremo Tribunal Federal, a jurisdição constitucional deve ser prestada como a vida deve ser vivida: com valores, com determinação, se possível, com um pouco de bom humor e com humildade.

Muito obrigado, Sr Presidente

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