A experiência de passar pela separação dos pais pode ser bastante complicada para uma criança. Especialmente quando ela é usada como arma para atingir seu pai ou sua mãe. Para tentar coibir a prática, muito comum, em que um dos pais procura inviabilizar a convivência da criança com o outro ou quando distorce a imagem do ex-marido (esposa) para que a criança se ressinta da pouca atenção dele, o Brasil já tem uma legislação específica desde 2010.
A legislação também prevê estímulo à Guarda Compartilhada, mas nem sempre a prática atende ao que exigem as leis. Na manhã desta segunda-feira (10), a Comissão de Direitos Humanos do Senado discutiu o assunto com especialistas, e houve consenso de que a Lei foi um avanço, mas é preciso mais. A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs o debate. “De cada três casais que se separam e tem filhos, em no mínimo dois os filhos sofrem as conseqüências da alienação”, destacou o senador, espantado com a relevância da estatística.
Comissão de Direitos Humanos recebeu sugestões dos especialistas para mudanças na Lei, e segundo Paim, elas serão acatadas pelos senadores.
Entre as ideias, está a adoção da figura de um mediador nos processos judiciais em que os pais não entram em acordo; a obrigação de as escolas informarem periodicamente ao pai e à mãe sobre o desempenho escolar dos filhos; e que a guarda compartilhada seja a presumida nos processos de separação.
Também foi sugerido que os processos envolvendo alienação parental sejam priorizados pelas Varas de Família, e que o Governo promova campanhas nacionais de conscientização sobre o tema.
O que é alienação parental
O distúrbio pode ocorrer em razão de diversos fatores, entre os quais a doutrinação exercida por um dos genitores (pai ou mãe). Nesse caso, a conduta é tipificada como crime, por meio da Lei 12.318/2010.
Entre as formas de alienação parental previstas na Lei 12.318/2010 estão: fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com seu genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
A lei inclui ainda a prática de omitir deliberadamente a qualquer dos pais informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
(Giselle Chassot, com informações da Agência Senado e da Rádio Senado)
Veja o que estabelece a legislação:
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