A obrigatoriedade de divulgação dos vencimentos de empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias públicas foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (12).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2012, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) fecha as brechas de interpretação da Lei de Acesso à Informação, que já garante a divulgação dos vencimentos de servidores públicos das três esferas de governo. A Lei, porém não determina especificamente a publicização desses dados, o que tem permitido que algumas instituições se esquivem ao cumprimento das regras de transparência ali contidas. Com base nessas brechas, órgãos como o Ministério Público e os tribunais de contas vinham deixando de publicar informações sobre os vencimentos de seus quadros funcionais.
Com a aprovação da PEC, a divulgação de vencimentos passa a ser uma determinação constitucional.
No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, a argumentação é de que, como não recebem recursos do Tesouro, essas instituições estariam fora da obrigação de divulgar salários e demais vencimentos de seus empregados. A PEC de Requião, porém, estende expressamente a obrigatoriedade a essas empresas.
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O senador Humberto Costa (PT-PE) apoiou a importância de reforçar a transparência na administração pública, mas ponderou que empresas como a Petrobras—da qual o governo é acionista—deveriam ficar fora da obrigatoriedade proposta pela PEC 2/2012, já que não recebem verbas públicas para pagamento de seu pessoal e, principalmente, concorrem com empresas privadas, que não atendem essa exigência. A divulgação de salários seria, portanto a exposição de um aspecto de sua política de pessoal, ferindo suas condições de competitividade.
Humberto lembrou que as sociedades de economia mista atuam em regime de livre concorrência e já estão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele havia apresentado uma emenda ressalvando essas empresas da obrigatoriedade de divulgação dos vencimentos, acatada pelo relator da matéria, Luiz Henrique (PMDB-SC), mas essa alteração foi derrubada pelo plenário da CCJ.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, a obrigatoriedade só não se aplicará nos casos em que o sigilo sobre a identidade do servidor seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Os casos ressalvados deverão ser justificados formalmente.
Para o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC) o interesse público e o princípio da publicidade, que rege a administração pública, devem se sobrepor ao direito à privacidade “de agentes públicos, porquanto remunerados por verbas públicas”. Em seu relatório, ele acrescentou à proposta original a obrigatoriedade de divulgação dos vencimentos também de funcionários de autarquias e fundações públicas.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a matéria ainda precisa ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara.
Cyntia Campos
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