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A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS 304/2010), relatado pelo senadora Ângela Portela (PT-RR), que altera a Lei de criação do Programa Universidade Para Todos (ProUni) – Lei 11.096/2005 – e prevê, nos casos de empate na disputa por uma vaga disponível pelo programa, seja favorecido o aluno que estiver afastado do convívio familiar, por motivo de falecimento dos pais ou pelo jovem viver em instituições como orfanatos.
De acordo com o autor do projeto, senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto se preocupa com os jovens em situação de vulnerabilidade social e afetiva, para garantir o tratamento diferenciado.
A senadora Ângela Portela, em seu relatório, destacou que o ProUni já utiliza o critério socioeconômico na seleção dos beneficiados com a concessão de bolsas integrais e parciais com descontos de 25% e 50%. Para ela, esse novo critério que visa beneficiar os candidatos em situação desfavorável, não deve prejudicar os demais concorrentes, por proporcionar o benefício apenas nos casos em que ocorrerem o empate.
“Embora o afastamento familiar, por orfandade ou outro motivo, nem sempre represente a existência de maior obstáculo para que o candidato chegue à universidade, o autor do projeto teve a prudência de adotar a medida em caso de empate nos demais critérios previstos pela legislação”, disse. “Ao implicar a presença de setores socialmente marginalizados na educação superior, a proposição nada mais faz do que ampliar a tônica democrática dos programas sociais do Governo Federal”, ressalta.
Ângela Portela também determina em seu relatório que a medida entre em vigor após 360 dias de sua sanção, para que haja tempo hábil do sistema de seleção para as devidas adequações.
A proposta que foi aprovada em caráter terminativo, ainda será analisada na Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra do PLS 304/2010
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