Alessandro Dantas

Eliziane relatou projeto sobre andamento de processos de divórcio com a morte de um dos cônjuges
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o projeto que altera o Código Civil para dispor expressamente sobre os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem. A matéria contou com o parecer favorável e a relatoria da senadora Eliziane Gama (PT-MA), que destacou a importância de conferir amparo legal e uniformidade a uma demanda histórica do direito de família.
O projeto normatiza a possibilidade de o processo de divórcio ou de dissolução de união estável ter continuidade ou ser homologado mesmo após o falecimento de uma das partes no curso da ação, retroagindo os efeitos jurídicos à data do pedido ou da separação de fato.
Em sua fundamentação constitucional e de mérito, a relatora Eliziane Gama defendeu que a medida consolida uma evolução humanitária essencial para impedir distorções e proteger o patrimônio de casais que já haviam rompido o vínculo antes do óbito de um deles.
Conforme o relatório da senadora, a proposta evita que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja indevidamente beneficiado, inclusive em termos sucessórios e previdenciários, por uma circunstância fortuita, o projeto impede resultados moralmente questionáveis, como nos casos envolvendo histórico de violência ou ruptura consolidada.
“Há de evitar que a morte, ocorrida depois do ajuizamento da ação, apague uma vontade já formalmente manifestada em juízo. Se a pessoa buscou o divórcio ou a dissolução da união estável em vida, não parece justo que o falecimento posterior torne inútil o processo e produza, por simples acaso, efeitos contrários à realidade da ruptura”, explicou.
A falta de uma regra explícita no Código Civil gera decisões conflitantes e insegurança para os herdeiros legítimos. Como apontou Eliziane, a inserção da regra na legislação federal unifica o entendimento em todo o país, agiliza os processos judiciais e poupa as famílias de longas batalhas nos tribunais para provar a consolidação da separação fática antes do falecimento do familiar.



