Família

CCJ aprova relatório de Eliziane Gama que regulamenta divórcio ‘post mortem’

Parecer da senadora torna clara legislação sobre dissolução de casamento após a morte de um dos cônjuges, evitando heranças indevidas

Alessandro Dantas

CCJ aprova relatório de Eliziane Gama que regulamenta divórcio ‘post mortem’

Eliziane relatou projeto sobre andamento de processos de divórcio com a morte de um dos cônjuges

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o projeto que altera o Código Civil para dispor expressamente sobre os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem. A matéria contou com o parecer favorável e a relatoria da senadora Eliziane Gama (PT-MA), que destacou a importância de conferir amparo legal e uniformidade a uma demanda histórica do direito de família.

O projeto normatiza a possibilidade de o processo de divórcio ou de dissolução de união estável ter continuidade ou ser homologado mesmo após o falecimento de uma das partes no curso da ação, retroagindo os efeitos jurídicos à data do pedido ou da separação de fato.

Em sua fundamentação constitucional e de mérito, a relatora Eliziane Gama defendeu que a medida consolida uma evolução humanitária essencial para impedir distorções e proteger o patrimônio de casais que já haviam rompido o vínculo antes do óbito de um deles.

Conforme o relatório da senadora, a proposta evita que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja indevidamente beneficiado, inclusive em termos sucessórios e previdenciários, por uma circunstância fortuita, o projeto impede resultados moralmente questionáveis, como nos casos envolvendo histórico de violência ou ruptura consolidada.

“Há de evitar que a morte, ocorrida depois do ajuizamento da ação, apague uma vontade já formalmente manifestada em juízo. Se a pessoa buscou o divórcio ou a dissolução da união estável em vida, não parece justo que o falecimento posterior torne inútil o processo e produza, por simples acaso, efeitos contrários à realidade da ruptura”, explicou.

A falta de uma regra explícita no Código Civil gera decisões conflitantes e insegurança para os herdeiros legítimos. Como apontou Eliziane, a inserção da regra na legislação federal unifica o entendimento em todo o país, agiliza os processos judiciais e poupa as famílias de longas batalhas nos tribunais para provar a consolidação da separação fática antes do falecimento do familiar.

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