Alessandro Dantas

Relatório de Eliziane torna hediondos crimes sexuais contra menores
Com parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PT-MA), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos e o Código de Processo Penal para tornar mais duras as penas para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis e condutas associadas à pedofilia.
O projeto estabelece que essas condutas passam a integrar o rol de crimes hediondos. Na prática, isso significa que os condenados ou acusados por esses crimes enfrentarão regimes de cumprimento de pena mais severos, não terão direito a fiança e estarão totalmente impedidos de receber benefícios como anistia, graça ou indulto.
Em sua manifestação no parecer aprovado, a senadora Eliziane Gama justificou a necessidade urgente de atualização da norma penal para blindar a infância brasileira contra predadores sexuais. “Do ponto de vista do mérito, a aprovação do projeto se justifica plenamente em razão da gravidade e da natureza hedionda dos crimes sexuais cometidos contra vulneráveis e dos crimes relacionados à pedofilia. A proteção da criança e do adolescente é um mandamento constitucional que exige do Estado a máxima eficácia na repressão de condutas que violam a dignidade e a integridade física e psicológica desse grupo vulnerável”, manifestou a senadora.
O texto de Eliziane unifica as legislações para garantir que passem a ser hediondos os seguintes crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): corrupção de menores (art. 218 do CP); satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B do CP); divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia (art. 218-C do CP); tráfico de crianças e produção, reprodução ou comercialização de material contendo cena de sexo ou pornografia envolvendo menor (arts. 239, 240, 241 e seguintes do ECA).



