Alessandro Dantas

Na semana passada o Senado aprovou um projeto de Lei que apresentamos ainda na Câmara dos Deputados, em 2011; o projeto vai para a sanção do presidente e se transformará em Lei. Com isso, como senador pelo Pará me sinto honrado pela autoria de duas Leis, ambas, de interesse geral para o Brasil.
A primeira institucionalizou o Pronaf e o Plano Safra para a Agricultura Familiar, e assim, ‘perenizando’ os principais instrumentos que sustentam a produção de alimentos no Brasil.
A Lei recém aprovada amplia os produtos ofertados no Programa de Venda em Balcão para, além do milho, incluir outros produtos destinados à alimentação animal, o que irá beneficiar os pequenos criadores, aquicultores, cooperativas e associações da agricultura familiar.
A Lei também fortalece a Conab na gestão da política de estoques de alimentos, fundamental para o Brasil. Inclusive, a Lei modifica regra histórica pela qual só podia haver compra de alimento pelo governo em preços de mercado abaixo dos preços mínimos. Com a nova regra a Conab poderá fazer essas compras por preços de mercado até 25% acima do preço mínimo vigente, o que irá facilitar a formação de estoques para garantir a estabilidade dos preços dos alimentos.
Porém, devemos admitir que, na atualidade, a emergência climática com os seus riscos severos implícitos, mais o estado de “desordem” na geopolítica global, obrigam que países encarem a segurança alimentar como questão de segurança nacional.
Em decorrência, os estoques públicos de alimentos em escala e dinâmica muito mais arrojadas assumem papel crucial como “vacina” para mitigar grandes sinistros na produção de alimentos. Neste ano mesmo estamos com um super El Niño que se prolongará até parte de 2027, com potencial de provocar diversas consequências desastrosas, em particular, danos gigantescos na oferta e abastecimento alimentares.
Para que se tenha ideia do nível das nossas vulnerabilidades nessa área, ampliadas com as políticas de ‘terra arrasada’ promovidas pelo governo Bolsonaro que “destruiu” as estruturas da Conab, nossos níveis médios de estoques tangenciam capacidade zero em relação à demanda alimentar. Não bastasse, Bolsonaro também revogou a Lei Delegada nº 4, fato que tornou os estoques privados inalcançáveis por ações em proteção do interesse público.
Em condição diametralmente oposta, a China utiliza toda a sua capacidade física para armazenar volume de grãos suficiente para alimentar sua população de 1,4 bilhão de pessoas por cerca de um ano.
Com essas preocupações, ato contínuo à aprovação da Lei, protocolamos projeto de Lei que a complementa. Visa orientar o resgate das condições plenas para uma política de estoques estratégicos e reguladores à altura dos desafios atuais e futuros.
De plano, o PL sugere a imediata constituição dos estoques estratégicos de emergência. Tanto para esse propósito como para a recuperação realista dos estoques reguladores, o projeto estabelece diretrizes para se enfrentar as monumentais insuficiências de infraestrutura e logística. Para esse intento, sugere-se o máximo de esforço fiscal combinado com a busca de parcerias com o setor privado observando-se cronograma progressivo, todavia o mais célere possível tendo em vista os riscos principalmente dos extremos climáticos.
O projeto estabelece o prazo de 120 dias, após a aprovação da Lei, para o Poder Executivo divulgar todas as medidas, com metas e prazos, a serem adotadas para a recuperação e consolidação dos estoques.
Em síntese, creio que, no conjunto, a Lei que aprovamos na semana passada e o projeto protocolado no Senado poderão, em conjunto, viabilizar a base institucional indispensável para uma estratégia de segurança alimentar nesses tempos sinistros de emergência climática e efeitos imponderáveis do quadro de desordem na geopolítica global.



