O Plenário aprovou nesta terça-feira (20/11) a Medida Provisória 580/12, que permite a exigência de produtos e serviços nacionais na contratação de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O texto também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema público de saúde. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O uso do RDC na área de saúde foi a única mudança incluída na MP pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), a partir de emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O DEM tentou excluir a emenda durante a votação de destaque pelo Plenário, mas o pedido foi rejeitado. O RDC é aplicado atualmente às obras do PAC, das Olimpíadas de 2016, das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e do setor educacional. Esse regime reduz prazos de recursos nas licitações e permite a contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela realização de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em pleno funcionamento.
Obras do PAC
Segundo a MP, os editais de licitação e os contratos relacionados ao PAC poderão exigir a compra de manufaturados e serviços nacionais em setores específicos que serão definidos pelo Executivo federal.
Nessa regulamentação, deverão ser definidas as regras e condições para caracterizar esses produtos e serviços como nacionais. Normas técnicas brasileiras sobre a fabricação dos produtos e o percentual mínimo a ser adquirido serão estabelecidos nesse decreto. Caberá ao governo federal acompanhar e avaliar periodicamente a implantação dessa reserva para o mercado nacional. Esse tipo de exigência já existe em outras situações, como na Política de Conteúdo Local aplicada à exploração e produção de petróleo e gás natural; para o usufruto de benefícios fiscais no novo regime automotivo; e para acesso a linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para o governo, o uso do poder de compra governamental é uma ferramenta importante para alavancar o crescimento econômico porque estimula o desenvolvimento produtivo e tecnológico por meio da garantia de uma demanda mínima para a produção nacional.
Estados e municípios
No caso de obras e serviços geridos por estados e municípios devido à transferência obrigatória de recursos do PAC, a exigência de compra mínima pode ser estipulada no termo de compromisso que esses governos têm de assinar com a União, devendo reproduzir-se nos editais e contratos.
A Uniçao prevê alocar, no chamado PAC-Mobilidade Urbana, cerca de R$ 32 bilhões em 51 cidades brasileiras. As prefeituras contempladas terão 18 meses para apresentar projetos executivos das obras a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Contratação direta
Outro tema tratado pela MP 580/12 é a autorização para órgãos e entidades da administração pública contratarem diretamente, com dispensa de licitação, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública federal que atua no setor de microeletrônica e semicondutores. O mecanismo já está previsto na Lei de Licitações (8.666/93), mas o Executivo quer deixar explícito na lei que criou o Ceitec (11.759/08).
A Ceitec é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e produz, por exemplo, microchips usados na pecuária para o rastreamento do gado; e pela Casa da Moeda, na confecção dos passaportes. Ainda sobre a Ceitec, a MP permite a prorrogação, por 12 meses, de contratos com trabalhadores temporários firmados em 2019 para dar início aos trabalhos da empresa. Eles já foram prorrogados uma vez. Ao longo de
Confira a íntegra da proposta: MPV-580/2012
Informações da Agência Câmara