Já foi publicada no Diário Oficial da União a Lei que fixa prazo máximo para que pacientes com câncer comecem seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde. A lei estabelece o prazo máximo de 60 dias e será considerado a partir do início efetivo do combate à doença, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
O projeto que fixa o prazo foi aprovado em outubro deste ano pelo sob a forma de um substitutivo da Câmara a um projeto que se originou no Senado – o PLS 32/1997. De acordo com a proposta, o prazo para atendimento pode ser ainda menor, conforme a necessidade do paciente.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Em seu parecer pela aprovação do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil.
Segundo o diretor-geral do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a nova lei vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
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