Certificação ambiental será critério de desempate em licitação

As práticas empresariais que assegurem a sustentabilidade ambiental ganharão mais um incentivo, com a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 25/2007, do ex-senador Tião Viana (PT-AC). A matéria, relatada por Anibal Diniz (PT-AC), determina que certificados de sustentabilidade ambiental sejam critério de desempate em compras públicas. Além disso, as licitações públicas deverão exigir dos concorrentes o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.

O texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, nesta quarta-feira (12) e segue agora para a Câmara dos Deputados. O relator Aníbal Diniz defendeu a aprovação da proposta, lembrando que “é dever do legislador consciente” encontrar instrumentos que permitam a disseminação da percepção da necessidade de boas práticas em relação ao meio ambiente.

A certificação ambiental deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. “Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes”, avalia Aníbal.

O projeto lista os requisitos para a certificação, como o emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos, a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade e a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento, por exemplo.

Conheça o PLS 25/2007

 

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