Apoio aos Estados e Municípios – Por Walter Pinheiro

“Estamos trabalhando para a reabertura de negociações das dívidas dos entes federativos com a União”.

Na queda de braço entre Estados e Municípios com a União por mais recursos para o equilíbrio das contas em suas administrações, o governo federal deu o seu a torcer,na semana passada, quando a presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 589, oferecendo aos entes federativos condições especiais, com mais prazo e menos juros para quitar suas dívidas com a Previdência Social.

O governo estende agora, indistintamente, a todos os entes federativos, o benefício que o Senado criou por emenda de minha autoria à MP 565, conhecida como “Medida Provisória da Seca”, que tive oportunidade de relatar, permitindo aos Municípios atingidos por calamidade e declarados em estado de emergência financiar suas dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social).

O programa inclui, além dos órgãos da administração direta, as empresas públicas, autarquias e fundações ligadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal. A MP prevê também que as organizações deverão passar a remeter para a Receita Federal a contabilidade do ano anterior, inclusive a folha de pagamento, que atualmente é entregue para os tribunais de contas.

Não fosse uma recíproca dívida da União com os Estados e Municípios, por conta da redução das receitas do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), as condições especiais para a regularização, do débito com o INSS, que alcança hoje a casa dos R$ 33 bilhões, teriam, nesta altura do ano, o sabor de um presente de Papai Noel para os atuais e futuros prefeitos e para a maioria dos governadores com seus caixas alquebrados.

A inadimplência com o INSS ocorre principalmente por causa da redução das suas receitas com a sequência de desonerações tributárias promovidas pelo governo federal, especialmente com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo que juntamente com o Imposto de Renda tem forte participação na formação dos dois fundos constitucionais.

De acordo coma Receita Federal, essa dívida vem crescendo com força desde 2005. O período coincide com o da redução das alíquotas do IPI pelo governo federal para alavancar vendas de automóveis e da chamada linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar etc.), motivando a redução das parcelas do FPE e do FPM.

Portanto, Estados e Municípios têm culpa menor no aumento da dívida com o sistema previdenciário. Isso porque o governo retirou de Estados e Municípios os recursos que bancaram o incentivo fiscal à indústria automobilística e à linha branca. Foram os entes mais fracos da corrente federativa que acabaram bancando a conta da isenção tributária promovida pelo governo federal.

Agora, Estados e Municípios devem gerenciar da melhor forma possível as vantagens da MP 589. As administrações que aderirem ao parcelamento terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor repassado pelo governo por meio do FPE e do FPM. O parcelamento dará descontos de 60% na multa pelo atraso, de 25% dos juros e de 100% dos encargos jurídicos, o que pode ser traduzido em mais receita para os entes federativos.

A renegociação da dívida do INSS prevista na MP 589 proporciona aos Estados e Municípios a recuperação do custeio da máquina pública. É nesse sentido que a oportunidade deve ser vista, da manutenção das escolas, dos hospitais, das delegacias de polícia e de outros serviços prestados pelas administrações estaduais e municipais.

Mas as ações em direção ao apoio a Estados e Municípios não se esgotam por aí. Estamos trabalhando arduamente para a reabertura de negociações como governo federal das dívidas dos entes federativos com a União. A nova realidade de controle inflacionário e a queda abrupta das taxas de juros exigem a revisão dos contratos, ampliando prazos, redução dos juros e, quando for o caso, substituição do índice de correção. Atualmente, essas dívidas são corrigidas com base na variação do IGPI, mas há índices mais palatáveis aos cofres estaduais e municipais, como o INPC ou a própria Selic (taxa básica de juros da economia), que podem substituir o IGPD-I.

 

*Artigo do senador Walter Pinheiro publicado em 28/11/2012 no jornal A Tarde

 

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