O serviço facilita o processo de entrada no regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas
Está disponível até 28 de dezembro o agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013. O agendamento facilita a adesão ao regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Por meio desse serviço, o contribuinte sabe antecipadamente se há pendências que impeçam o processo de ingresso no regime e tem mais tempo para regularização.
O agendamento pode ser feito no site do Simples Nacional. Se não houver pendência, a solicitação para entrada no regime em 2013 já será confirmada e, a partir de 1º de janeiro, o contribuinte será registrado como beneficiário pelo Simples Nacional automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e pedir um novo agendamento até 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível também o cancelamento do pedido. O agendamento não é possível para microempreendedores individuais (MEI) e para empresas em início de atividade.
Simples
O Simples Nacional é um regime aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Desde janeiro de 2012, considera-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que ganharem em um ano receita igual ou maior que R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte, aquela que ganhar entre R$ 360 mil e R$ 2,6 milhões por ano.
Também em 2012, houve um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões para esses dois tipos de empresa. Dessa forma, a EPP poderá ter receita bruta até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O regime unifica o recolhimento dos tributos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).
Os débitos podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e consecutivas. O pedido deve ser feito à Receita Federal, exceto se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), quando o parcelamento deve ser pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), ou se o débito for de ICMS ou ISS, quando o contribuinte deverá se dirigir ao Estado, Distrito Federal ou Município.
Ministério da Fazenda
Receita Federal