Pedido de cassação do senador Tião Viana de Sandra Cureau foi julgado improcedente pelo TRE do Acre, porque, entre outras falhas, se refere a fatos ocorridos quando ele já havia sido eleito.
A notícia alcançou o senador Jorge Viana (PT-AC) em Cruzeiro do Sul (AC), onde ele participa de novo seminário sobre o novo Código Penal. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, único dentre os mais influentes a publicá-la, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, acolheu recurso do Ministério Público Estadual do Acre, contrário à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, dando parecer favorável à cassação do mandato do senador e de todos os seus suplentes, incluindo, no mesmo parecer, as cassações dos mandatos do governador do Acre, Tião Viana (PT), do vice-governador, Cesar Messias (PP). Motivo: “abuso dos meios de comunicação social, do poder político e do poder econômico”, que teriam sido cometidos nas eleições de 2010.
A denúncia acolhida acusa o senador e os demais de ter “conduzido a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de televisão e rádio locais, fortalecendo suas imagens por meio de matérias jornalísticas repletas de valorações positivas, dirigindo críticas negativas e adjetivos depreciativos aos candidatos da coligação partidária oposta”. Mais ainda: o recurso acolhido acusa todos de terem utilizado “bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral”, e se apropriaram, “ainda que de forma indireta, dos parcos recursos financeiros da administração pública”.
De acordo com o texto publicado pelo Valor Econômico, Sandra Cureau, em seu parecer, escreve os então candidatos exigiram, de forma “reiterada e insistente, vultosas quantias de dinheiro a empresários que mantêm contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e realização de obras com o Poder Público”. E conclui que “restou vulnerada a legitimidade e a lisura das eleições, decorrente do uso abusivo dos meios de comunicação social, do abuso de poder político e econômico, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular’”.
Ocorre, porém, que o texto da vice-procuradora repete os mesmos argumentos de processo que já foi julgado, em abril do ano passado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo sido derrotado por unanimidade por cinco desembargadores. Todos julgaram incabíveis as denúncias do Ministério Público local. A Corte Eleitoral decidiu que a ação era improcedente, porque as denúncias não apresentaram provas para nenhuma das acusações. Mais ainda: fatos arrolados na denúncia ocorreram quando o senador e o governador, este em primeiro turno, há haviam sido eleitos. O período descrito na denúncia, na verdade, remete para o período da campanha eleitoral da então candidata Dilma Rousseff no segundo turno.
Mas, apesar das evidências contrárias e da decisão unânime, o processo foi enviado para Brasília, de onde Sandra Cureau divulgou ontem à noite (19/07) o seu parecer. O processo encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aguardando a sentença de seu vice-presidente, ministro Marco Aurélio Mello.
“Estão requentando um caso que não tem o menor fundamento”, disse, na manhã desta sexta-feira, o senador Jorge Viana à reportagem do site do PT no Senado. “Ficou provado na Justiça, como evidencia a decisão unânime dos desembargadores, que a ação é improcedente e que não tem o menor sentido. Eu espero que a verdade prevaleça, assim como decidiu o Poder Judiciário do Acre”.